CPTran vai fiscalizar trincas e rachaduras em pára-brisas de veículos
A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) vai iniciar, em 30 dias, um trabalho de fiscalização sobre as condições de visibilidade e segurança nos veículos. A fiscalização vai atender à resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor no dia 27 de dezembro e trata das trincas, rachaduras e fraturas circulares nos pára-brisas dos veículos. O Detran vai realizar um trabalho educativo antes de iniciar a fiscalização, orientando e dando instruções sobre as novas exigências do Contran.
Na resolução, o Contran define que na área crítica de visão do condutor não pode haver trincas e fraturas de configuração circular, nem serem recuperadas. Segundo o texto do documento, a área crítica de visão do condutor nos ônibus, microônibus e caminhões é situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 cm de altura por 40cm de largura, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante. Já nos demais veículos, a área crítica está localizada na metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador, além de uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do pára-brisa.
Nas outras áreas do pára-brisa dos ônibus, microônibus e caminhões, serão permitidos até três danos, não ocorrendo trinca superior a 20 cm comprimento. Nos demais veículos, a resolução permite no máximo até dois danos, sendo que a trinca não poderá ter mais de 10 cm de comprimento. As fraturas de configuração circular terão um padrão igual para todos os veículos. Não poderão ser superior a 4 cm de diâmetro.
A infração para quem não cumprir as penalidades será considerada grave, com penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização do problema.
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