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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou, através da Resolução 273, o uso de semi-reboque em motocicletas e motonetas. Com a publicação da lei 10.517/2002, que alterou o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o tracionamento passou a ser permitido desde que fossem utilizados semi-reboques especialmente projetados para essa finalidade e devidamente homologados pelo órgão competente. 

De acordo com a Resolução 273 do Contran, as motocicletas e motonetas dotadas de motor com mais de 120 centímetros cúbicos poderão tracionar semi-reboques, que deverão ser especialmente projetados para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Deverão ser observados os limites de capacidade máxima de tração indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. A capacidade de tração deverá constar no campo observação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), situado na parte inferior do documento. Segundo a norma do Contran, as dimensões máximas do semi-reboque, com ou sem carga, deverão ser: largura de 1,15m, altura de 0,90m e comprimento total de até 2,15m.

Segundo a Resolução 273, os semi-reboques deverão ter, ainda, elementos refletivos nas partes laterais e traseiras. Quem descumprir a norma poderá ser penalizado conforme o inciso X do artigo 230 do CTB, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização. Para quem estiver transportando carga incompatível com suas especificações estará cometendo infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.

Caberá a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via decidir sobre a circulação de motocicleta e de motoneta com semi-reboque acoplado. A Resolução entra em vigor em 90 dias, a contar da data da sua publicação.

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