[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]

Os proprietários de veículos que utilizam aparelhos de reprodução de imagem para entretenimento, como DVD’s e outros acessórios, devem ficar atentos às novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Através da Resolução 242/07, fica permitida a utilização de equipamento de navegação com dispositivo GPS para todos os veículos, com instalação definitiva ou permanente, situação que era proibida anteriormente pela Resolução 190/06.

O dispositivo é muito utilizado em grandes metrópoles e serve para auxiliar o motorista ao se deslocar pelas ruas e avenidas. Isso porque é apresentado por completo o mapa da cidade no visor, facilitando o deslocamento e localização do veículo dentro da malha viária, além de orientar sobre as condições da via, através de imagens e símbolos.

De acordo com a Resolução 242/07, continua proibida a instalação de aparelhos de reprodução de imagens para entretenimento, como DVD’s, exceto nos casos em que o equipamento, instalado na parte dianteira do veículo, possua mecanismo automático que o torne inoperante ou que seja capaz de substituir a imagem por áudio quando o veículo estiver em movimento ou quando o aparelho estiver instalado de forma que apenas os ocupantes dos bancos traseiros possuam visualizar as imagens.

A penalidade para quem descumprir as regras é de multa no valor de R$ 127,69, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização, conforme artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.