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“Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Este é um dos fundamentos estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que completa nesta terça-feira, 5, 22 anos de existência.

Após o período de Ditadura Militar implantado no Brasil, de 1964 a 1985 – caracterizado pela falta de democracia, supressão de direitos constitucionais, censura perseguição política e repressão aos que eram contra o regime – os representantes do povo brasileiro reuniram-se em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (Constituição de 1988).

Dentre os direitos estabelecidos por esta Constituição, pode-se afirmar que uma das maiores conquistas foi o reconhecimento dos direitos políticos e a determinação de eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado, Estadual e Distrital, Senador e Vereador.

A Constituição Cidadã reservou ainda um capítulo específico sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil; a Administração Pública; das funções essenciais à justiça; e à proteção ao meio ambiente.

Fiscalização contábil

A Constituição de 1988 também estabeleceu, em seu artigo 70, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, sendo esta exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Nesse contexto, surgiu a possibilidade de criação das Controladorias enquanto Órgãos Centrais do Sistema de Controle Interno. Em Sergipe, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) é o órgão do Poder Executivo estadual que tem por finalidade promover, executar e coordenar as atividades de controle interno dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Sergipe, e tem desenvolvido os seus trabalhos, nas ações em consonância com os princípios estabelecidos pela Constituição Cidadã.

Para o controlador-geral do Estado, Adinelson Alves, “a data é de comemoração, pois o Brasil tem avançado na promoção dos direitos humanos e sociais, como também vem sendo reconhecido, internacionalmente como uma referência de transparência pública e de prevenção à corrupção como instrumento de proteção do patrimônio público, para que o Estado brasileiro possa melhorar, cada vez mais, a qualidade dos serviços prestados à população”.

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