[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]EDITAL N.º 07

05 DE AGOSTO DE 2002

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com fundamento na Lei 1.350 de 20 de janeiro de 1988, na Lei 1.464 de 30 de dezembro de 1988 e na Lei Complementar n.º 50 de 28 dezembro de 2001 vem informar e tornar pública a convocação para a apresentação de documentos dos candidatos aprovados até o limite de vagas oferecidas no tópico 2.2 do item 2 do Edital n.º 01/02 considerados aptos na inspeção de saúde disciplinada no edital n.º 06/02, observadas as regras abaixo estabelecidas.

1. Os candidatos convocados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, (Central de Atendimento ao Servidor), situada na Praça Olímpio Campos, n.º 180, Palácio Ignácio Barbosa, do dia 12 ao dia 16 de agosto do ano em curso, das 14:00 h às 18:00 h, munidos dos seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade com comprovação da idade mínima de 18 anos;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada do Título de Eleitor com comprovação de quitação das obrigações eleitorais;
d) Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Cópia autenticada da Comprovação da Escolaridade exigida no tópico 2.2 do item 2 do Edital n.º 01/02 (diploma ou certificado de conclusão de curso);
f) Declaração negativa de acumulação de cargo público, observadas as disposições contidas no art. 37, incisos XVI, a e b e XVII, todos da Constituição Federal (formulário emitido pelo Município a ser assinado no ato de entrega dos demais documentos);
g) 04 (quatro) fotos datadas tamanho 3X4;
h) Certidão de antecedentes cíveis e criminais;
i) Número do PIS/PASEP, para os candidatos que já possuam tal documento.

2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no item anterior, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

3. A não apresentação dos documentos elencados no item 1 no prazo estabelecido neste Edital, implicará na eliminação do candidato.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso pela eliminação do candidato por se verificar a ocorrência de situação descrita no item anterior.

Aracaju, 05 de agosto de 2002.

José de Oliveira Júnior
Secretário Municipal de Administração[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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