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A Controladoria Geral do Estado (CGE) publicou no Diário Oficial do Estado de Sergipe, a Instrução Normativa nº 001/CGE/2012, que dispõe sobre os processos de prestação de contas do Governo do Estado, dos gestores e dos demais agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações dos Órgãos e Entidades da Administração Pública estadual, direta e indireta.

De acordo com a Instrução, publicada na última quinta-feira, 23, os processos de prestações de contas serão devidamente formalizados e encaminhados à Controladoria Geral do Estado, pelo Gestor, pelo Ordenador de Despesas ou por Agente Responsável, ou ainda, por seu substituto legal. 

A diretora da Controladoria da Administração Indireta da CGE, Fernanda Lima, explica que a Instrução, revoga a Instrução normativa 07/Conger/2009. “Esta nova Instrução, além de incluir dois novos anexos (demonstrativos), foi criada com base no novo Sistema Integrado de Gestão Pública (I-Gesp), que garante maior rapidez, desburocratização e transparência dos atos e fatos de gestão”, esclarece Fernanda.

Nos termos do artigo 72, da Constituição do Estado de Sergipe, os responsáveis pelo Controle Interno darão ciência ao Chefe do Poder Executivo e este ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, de qualquer irregularidade ou ilegalidade que tiverem conhecimento.

A Instrução Normativa nº 001/CGE/2012, está disponível no site da CGE.

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