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Na próxima sexta-feira, 4, o Sergipeprevidência, através do projeto Sergipe de Todos, chega até o município de Ribeirópolis para prestar informação, orientação e realizar o Censo Previdenciário. O atendimento será realizado das 8h às 17h, com o objetivo de facilitar o acesso à atualização dos dados de aposentados e pensionistas que residem no Agreste Central Sergipano, evitando seu deslocamento até Aracaju.

Todos os beneficiários que moram no município e regiões vizinhas podem participar do Censo Previdenciário, independente do mês de nascimento, portando os documentos necessários. Caso o segurado não realize o censo nessa ocasião, só poderá fazê-lo no mês de seu aniversário, em Aracaju, na sede do Sergipeprevidência, se for pensionista ou na Secretaria de Estado da Administração (Sead), se for aposentado.

Documentação necessária para os aposentados

– documento original de identidade;

– documento original de inscrição no CPF;

– certidão de casamento, se casado;

– certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 anos;

– comprovante de residência;

formulário de Censo Previdenciário, devidamente preenchido.

Documentação necessária para os pensionistas

– documento original de identidade;

– documento original de inscrição no CPF;

– comprovante de residência;

– formulário de Censo Previdenciário, devidamente preenchido.

*O pensionista na condição de companheira ou de filho (a), maior de 18 (dezoito) anos de idade, deverá apresentar adicionalmente certidão original do seu registro de nascimento expedida com data inferior há sessenta dias, a contar do momento em que estiver sendo realizado o recenseamento.

*No caso de pensionista, inativo e dependente inválidos, a invalidez deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo da junta médica oficial do Estado.

*O pensionista universitário deverá se recensear anualmente, nos meses de fevereiro e agosto, apresentando o original da Declaração da instituição de ensino superior em que esteja matriculado, na qual conste a indicação do curso e a sua duração, e as informações de que freqüentou regularmente o período imediatamente anterior, e de que realizou a matrícula para o período seguinte.

*O servidor inativo ou o pensionista declarado incapaz será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar adicionalmente os seguintes documentos:

– original do documento legal de tutela ou de curatela;

– seu documento original de inscrição no CPF;

– seu documento original de identidade.

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