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O Conselho Estadual de Educação (CEE) de Sergipe, prosseguindo os estudos da sua legislação, aprovou na tarde desta terça-feira, 26, a resolução normativa que dispõe sobre as normas para matrícula, classificação, reclassificação, adaptação, progressão parcial e transferência de alunos de estabelecimentos de educação básica públicos e privados do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe.

Dentre as matérias discutidas, destaca-se a que trata do ingresso no ensino fundamental de crianças matriculadas na pré-escola, sem observância à idade mínima definida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio das Resoluções nºs 05/2009/CEB/CNE e 06/2010/CEB/CNE, ambas definindo a data corte de 31 de março.

“Neste sentido, por unanimidade dos presentes, o Conselho aprovou dispositivo excepcional assegurando às crianças que nos anos de 2010 e 2011, já estavam em processo de escolarização, matriculadas na pré-escola”, disse a presidente do CEE, professora Eliane Passos Santana, ao ressaltar que é preciso comprovar que tenham frequentado, por dois anos consecutivos, o direito de prosseguir seus estudos – podendo até o ano de 2013 ingressar no 1º ano do ensino fundamental, desde que completem seis anos de idade nesse exercício.

Polêmica

Segundo a presidente do CEE, a polêmica em torno do tema acontece em âmbito nacional, ainda sem definição em vários estados. “A preocupação do Conselho Estadual de Educação de Sergipe corresponde ao reconhecimento do direito adquirido daquelas crianças que prosseguiram estudos, mesmo sem a idade estabelecida pelo CNE, as quais não podem ser penalizadas”, disse Eliane Passos.

A presidente do Conselho informou ainda que o CEE, juntamente com os órgãos de fiscalização do Estado, irá proceder ao acompanhamento efetivo nas escolas para verificar se está sendo cumprida a norma do CEE, em consonância com a do CNE, estabelecendo a data corte de 31 de março do ano da matrícula para ingresso na educação infantil e ensino fundamental.

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