Cartilha normativa da campanha `Calçada Livre´ é aprovada em audiência pública
A audiência, presidida pela promotora de Defesa do Acidentado do Trabalho, Idoso, Portador de Deficiência e Direitos Humanos em Geral, Berenice Andrade, teve também a participação de representantes da Procuradoria Geral de Aracaju, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), Energipe, Telemar, e dos Conselhos Estadual e Municipal das Pessoas com Deficiência e dos Idosos.
Durante a reunião, a engenheira da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Dora Diniz, apresentou a última versão da cartilha, elaborada por técnicos da SMTT, Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e Empresas Municipais de Obras e Urbanização (Emurb) e de Serviços Urbanos (Emsurb), com ajuda, principalmente, de entidades representativas dos idosos e das pessoas com deficiência.
Depois de serem feitas pequenas modificações, o conteúdo final foi aprovado em definitivo. A cartilha será impressa para ser distribuída com a população e também ficará disponível na internet. Com base nela, o prefeito Edvaldo Nogueira vai elaborar um projeto de lei – ou de complemento de lei -, definindo regras sobre as calçadas e punições para os casos de descumprimento.
O objetivo principal é garantir a mobilidade de todos os cidadãos, sobretudo dos que apresentam limitação de locomoção. Por entender que isso só é possível através da liberação dos passeios públicos, o prefeito Edvaldo Nogueira lançou, no dia 23 de abril, a campanha `Calçada Livre´. Primeiramente, a meta foi conscientizar o motorista que estaciona seu veículo na calçada. Agora o foco se amplia, com o estabelecimento de um novo padrão urbanístico.
“Essa campanha é muito importante para assegurar o nosso direito de ir e vir, garantido pela constituição. Essa somação de esforços é indispensável. Por isso, estamos participando de todas as atividades, como panfletagens e elaboração da cartilha”, destacou a presidente do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, Maria Gorette.
Cartilha
A cartilha foi elaborada com base em normas e leis já existentes. Segundo a engenheira da SMTT, Dora Diniz, houve uma preocupação muito grande com as condições de efetivação das determinações nela contidas. “O importante é que seja possível o cumprimento do que está sendo estabelecido”, disse.
Por esse motivo, os órgãos municipais responsáveis e entidades envolvidas vão compor uma comissão para analisar casos específicos, em que haja alegação de que o cumprimento da cartilha – e, depois, da lei – é inviável. “Quando um imóvel for construído em uma área acidentada e ficar comprovada a impossibilidade física de se construir calçadas conforme as recomendações, é claro que a comissão terá que entender”, ressaltou a promotora Berenice Andrade.
De acordo com a engenheira da Emurb, Ana Angélica Rocha, em regra geral, as edificações antigas terão que se adequar e as novas deverão seguir os padrões. “Os órgãos municipais, levando em conta suas atribuições, serão os responsáveis por cobrar o cumprimento da cartilha e fiscalizar”, esclareceu.
A depender do caso, a responsabilidade de adaptar as calçadas será do proprietário do imóvel, construtora, empresas públicas ou privadas ou ainda da Energipe e Telemar, por exemplo, que instalam postes e orelhões nos passeios.
Conteúdo
A cartilha estabelece, entre outras coisas, que as calçadas tenham 1,5 m de largura e 1 m livre para a circulação de pedestres. O outro 0,5 m é reservado para árvores, postes, sinalização de trânsito, orelhões, caixas de correio, lixeiras, floreiras, etc. As dimensões da faixa livre variam de acordo com a largura da calçada. Em todas, o piso deve ser antiderrapante e a inclinação máxima é de 8,33%. As esquinas devem estar desobstruídas para circulação e permanência de pedestres.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]