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Visando a proteção dos dependentes do servidor público que está recolhido à prisão é que a previdência estadual garante o Auxílio-Reclusão. Esse é um benefício previdenciário pago pelo Sergipeprevidência não ao segurado, mas aos seus dependentes, já que o servidor, por estar aprisionado, fica impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos.

O valor do benefício pago aos dependentes é igual ao valor do salário do servidor. Caso haja mais de um dependente, o Auxílio-Reclusão será dividido em cotas e rateado entre eles. A porcentagem estabelecida pela lei é de 50% para o cônjuge e 50% para os filhos ou equiparados a filhos.

Para ter direito a receber o Auxílio-Reclusão, alguns requisitos precisam ser atendidos. A primeira exigência é que o servidor possua um salário de até R$ 752,12. Já o segundo requisito é que esse servidor não esteja recebendo o vencimento de seu órgão de origem.

O benefício é mantido de acordo com a comprovação trimestral de que o servidor permanece na prisão. O diretor-presidente do Sergipeprevidência, Amito Brito, faz um alerta. “Em caso de fuga, o benefício será suspenso e somente depois da recaptura é que ele será restabelecido, desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado”, explica.

Baixa demanda

Atualmente, não existe nenhum pagamento no Sergipeprevidência em andamento de Auxílio-Reclusão. De acordo com dados da Gerência de Concessão de Benefícios, durante o ano passado, apenas duas solicitações foram feitas, mas ambas não se enquadravam nos requisitos necessários para a concessão do benefício.

A gerente da área, Rosa Cunha, explica os motivos da baixa demanda. “Observamos que não é muito comum a situação de recolhimento à prisão dentro do universo dos servidores públicos e, além disso, a concessão do benefício ainda é limitada pela remuneração do segurado, pois somente os dependentes daqueles que recebem até R$ $ 752,12 podem receber o auxílio”, diz.

Apesar de ser o menos requisitado entre os benefícios pagos pela previdência estadual, o Auxílio-Reclusão é uma garantia de amparo para os dependentes do segurado. “O benefício tem a finalidade de garantir o sustento dos familiares do servidor em um momento de desamparo”, ressalta Rosa.

Como solicitar

Para requerer o benefício, os dependentes devem se dirigir ao Sergipeprevidência a partir do primeiro dia de prisão do segurado. De acordo com a Lei Complementar 113, que traz orientação sobre o regime próprio de previdência social do Estado, são considerados dependentes os cônjuges ou companheiros, filhos ou enteados e tutelados. Na falta desses, também são considerados os pais e os irmãos.

Na solicitação, é necessário apresentar o requerimento do dependente, certidão de prisão preventiva e/ou sentença condenatória, atestado de recolhimento à prisão, certidão de casamento e/ou nascimento do dependente, cópia da identidade, CPF e declaração do órgão de origem do segurado preso atestando que o mesmo não recebe vencimentos.

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