[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Os servidores municipais já possuem um sistema próprio de previdência. “Os servidores poderão contar, a partir da implantação da Aracaju Previdência, com uma entidade que, além de assegurar o gozo dos benefícios previdenciários de uma forma melhor disciplinada e regulamentada, será um importante agente capaz de garantir recursos para, no futuro, pagar as aposentadorias e pensões desses servidores”, explica o secretário de Administração José de Oliveira Júnior.
Para o diretor executivo da entidade, José Wylliam Menezes, é um grande avanço a participação dos servidores nas decisões. “A Aracaju Previdência, que é uma autarquia, terá uma gestão democrática. Para isso, contará com a participação direta de representantes dos servidores municipais ativos, aposentados, pensionistas e de membros da sociedade civil”, explica. Outra vantagem adquirida pelos servidores é a garantia de que os recursos descontados mensalmente não serão utilizados para outros fins. “Nenhuma gestão poderá utilizar esses recursos senão para o regime de previdência dos servidores. Esses recursos são de propriedade de todos os servidores”, diz o diretor.
A servidora aposentada Maria Auxiliadora Santos Lima, membro do CMP – Conselho Municipal de Previdência, escolhida por processo eleitoral aberto aos servidores, acredita na ação conjunta entre representantes da poder executivo, da sociedade civil e dos servidores municipais. “Com a Aracaju Previdência, nós servidores teremos condições de participar efetivamente das decisões e discutir questões que nos interessam diretamente”. Para a presidente do Sindipema – Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju, Rosângela Santana, a iniciativa se traduz em tranquilidade para os servidores. “A implantação da Aracaju Previdência é um passo importante que a Prefeitura dá no sentido de garantir a tranquilidade de seus servidores. É um espaço no qual nós, servidores, podemos fiscalizar a aplicação dos recursos que são são descontados de nossos salários mensalmente”.
A Lei do Regime Próprio de Previdência da Prefeitura de Aracaju foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada em 28 de dezembro de 2001. A lei contempla direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, ao auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, além de pensão por morte e auxílio reclusão, concedidos aos dependentes dos servidores. Os beneficiários são: cônjuge ou companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido, pais que comprovem dependência financeira do participante e irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

Previdência não inclui assistência médica

Previdência, saúde e assistência social são três aspectos diferentes da seguridade social. “Previdência diz respeito exclusivamente à aposentadoria e aos benefícios dela decorrentes”, explica o diretor executivo da Aracaju Previdência. “A entidade previdenciária controla apenas os depósitos dos descontos mensais dos servidores para garantir a aposentadoria de cada um deles”, conclui. No caso da Aracaju Previdência, o servidor contribui com 11% e o município com uma alíquota de 22%, além de complementar a diferença necessária para cobrir a folha de pagamento dos atuais aposentados e inativos, que supera esse percentual.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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