[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A Prefeitura de Aracaju, através da Semad – Secretaria Municipal de Administração -, participou ontem, dia 19, do seminário Previdência do Servidor Público – Gestão, Desafios e Perspectivas. O seminário, uma iniciativa do apoio do TCE/SE – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e da Atricon – Associação dos Tribunais de Contas do Brasil, foi aberto pelo presidente da Atricon, conselheiro Carlos Pinna de Assis, e do presidente do TCE/SE, conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza. Do evento, participaram cerca de 300 pessoas, entre técnicos das prefeituras e câmaras municipais, órgãos estaduais e técnicos do TCE/SE.

Segundo o secretário de Administração, José de Oliveira Júnior, esse tipo de iniciativa demonstra uma mudança de mentalidade: “Em atividades como esta, o Tribunal de Contas de Sergipe demonstra que, além de fiscalizar, está assumindo o importante papel de aprofundar o esclarecimento de questões e ajudar na qualificação dos dirigentes municipais, como neste exemplo previdência dos regimes próprios dos municípios.”

O seminário apresentou palestras sobre o problema previdenciário no Brasil, Regime Próprio de Previdência Social – Auto Gestão, Regime Próprio de Previdência – caso Amuprev, Previdência e LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e Regime Próprio de Previdência – caso Aracaju Previdência.

Aracaju Previdência

Oliveira Júnior apresentou um breve histórico sobre a implantação da Aracaju Previdência. Para ele, o destaque da entidade é a participação efetiva dos servidores em todas suas instâncias. “Optamos por uma participação efetiva dos servidores, tanto os ativos, quanto os inativos. Acreditamos que essa iniciativa assegura um bom grau de transparência a todo o processo”.

A Lei do Regime Próprio de Previdência da Prefeitura de Aracaju foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada em 28 de dezembro de 2001. A entidade contempla direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, ao auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, além de pensão por morte e auxílio reclusão, concedidos aos dependentes dos servidores. Os beneficiários são: cônjuge ou companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido, pais que comprovem dependência financeira do participante e irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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