Aracaju Previdência completa um ano de conquistas dos servidores municipais
De acordo com ela, a entidade reflete também o projeto de gestão pública democrática da atual administração. “A transparência que existe no gerenciamento dos recursos destinados a aposentadoria é um outro ponto de destaque nesse primeiro ano da Aracaju Previdência”, afirma. Segundo Rodrigues, o maior exemplo disso é a composição da diretoria executiva da qual participa um servidor municipal indicado pelo prefeito, um servidor nomeado em eleição feita entre os próprios servidores e um representante da sociedade civil.
Com a implantação da Aracaju Previdência, o servidor contribui com 11% e o município com uma alíquota de 22%, além de complementar a diferença necessária para cobrir a folha de pagamento dos atuais aposentados e inativos. “Agora nós servidores teremos condições de participar efetivamente das decisões e discutir questões que nos interessam diretamente”, destaca a aposentada Maria Auxiliadora Santos Lima.
Benefícios adquiridos com a Aracaju Previdência
A Lei do Regime Próprio de Previdência da Prefeitura de Aracaju, aprovada pela Câmara Municipal e publicada em 28 de dezembro de 2001, contempla direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, ao auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, além de pensão por morte e auxílio reclusão, concedidos aos dependentes dos servidores. Os beneficiários são: cônjuge ou companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido, pais que comprovem dependência financeira do participante e irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]