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O governador Marcelo Déda encaminhou na última quinta-feira, 1°, 10 Projetos de Lei e uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual à Assembléia Legislativa do Estado. Entre os projetos, um dos mais importantes é o que trata do Regime Geral das Fundações Estatais de Direito Privado. O projeto estabelece as diretrizes para a criação dessas novas entidades, que constituirão num modelo inédito de gestão da saúde pública no Brasil.

"Apesar de, em princípio, esse modelo estar sendo proposto para a área de saúde, as fundações não servirão apenas a esse setor. Podem ser implantadas também em outras áreas", explicou o diretor de Coordenadoria Especial da secretaria de Governo do Estado, Manoel Dantas.

As novas fundações vão funcionar num regime diferente daquelas já existentes. Serão gerenciadas de forma similar às empresas privadas e estarão sujeitas ao regime de direito público somente em relação a duas questões, a exigência de licitação para compras e contratações e a admissão de pessoal através de concurso público.

Outra diferença é que a sua manutenção não estará vinculada ao orçamento do Estado. Elas atuarão por meio de contratos estatais de serviços a serem firmados com os poderes públicos federal, estadual e municipal. "Será uma revolução do ponto de vista institucional no gerenciamento da saúde pública do Estado. É um projeto de vanguarda, Sergipe está saindo na frente. Ninguém ainda conseguiu fazer isso", esclareceu Manoel.
 
Além disso, está sendo criado um sistema de cobrança e controle do trabalho dos gestores, que atuarão através de mandato. "As pessoas que forem dirigir as fundações terão o compromisso de melhorar a saúde. O desempenho enquanto administrador será avaliado. Se não for bom eles perdem o mandato", comentou Manoel.

O governo federal também encaminhou um projeto de lei para o Congresso Nacional que estabelece medidas gerais para a criação das fundações do Direito Privado. Porém, o texto ainda não foi votado. "Mas nada impede que os estados criem sua própria legislação", disse o diretor. 

Gratificação

Marcelo Déda encaminhou também o projeto de Lei que trata da gratificação de compensação por serviço externo da Polícia Militar. O texto amplia as hipóteses de concessão do benefício, hoje restrito aos policiais que atuam no Centro de Atendimento ao Menor (Cenam).  O projeto estende o valor da Gratificação de Compensação por Serviço Externo, correspondente a 125% do soldo do respectivo posto ou graduação, aos serviços de saúde prestados ao Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, bem como em estabelecimento de aplicação de medida sócio-educativa, por servidores militares lotados no Hospital da Polícia Militar, sob designação por Portaria do comandante-geral da Polícia Militar.

O projeto também amplia a gratificação para as atividades externas prestada por policiais militares lotados no Batalhão da Polícia de Choque, aos serviços prestados na âmbito do Gabinete Militar e em estabelecimento de aplicação de medida sócio-educativa. "O governador está estendendo a gratificação ao pessoal que trabalha com a aplicação de medidas sócio-educativas. O Cenam é apenas uma das unidades", explicou o diretor.

Outro projeto é o que autoriza a doação de bem imóvel do Estado ao Ministério da Fazenda, visando a construção da futura sede da Delegacia da Receita Federal.

Aumento

Sete dos dez textos enviados tratam de proposições sobre a revisão salarial dos vencimentos dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que foram extintas e cujo pessoal foi remanejado para outros órgãos e entidades. Cada um das entidades – Deagro, Dehop, Agetis, Dehidro, Degrase, Suportos e Supertur – possui um projeto específico. O percentual de revisão aplicado é de 2,96%, o mesmo concedido no mês de maio aos demais servidores públicos estaduais. A revisão salarial é retroativa ao mês de maio.

"O governador mandou no mês de maio revisão geral de alguns empregados públicos. Mas esse pessoal que não tive seus vencimentos aumentados naquela ocasião porque o tema estava em discussão junto à mesa de negociação permanente. A dúvida estava se poderia ser feita a revisão por meio do conselho de cada empresa ou por meio de lei. A Procuradoria Geral do Estado deu o parecer dizendo que esses servidores deveriam ter seus vencimentos revisados por lei", informou Manoel.

Emenda

Foi protocolada ainda uma proposta de Emenda à Constituição Estadual que proíbe que se denomine bem público com nome de pessoa viva. A medida vem reforçar a proibição, já adotada no início da atual gestão através do Decreto 24.200, de 02 de janeiro de 2007 e que tem o objetivo de aplicar os princípios da moralidade e impessoalidade na Administração Pública Estadual.

"A aprovação da emenda confere uma maior segurança jurídica. O decreto fica a critério do governo que atua naquele momento. É um ato exclusivo do governador. Como emenda, ela deixa de ser uma medida de governo e passa a ser uma medida de Estado. Para mudar essa regra é preciso que haja outro projeto de emenda à Constituição", afirmou Manoel.

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