EDITAL (Professor da Secretaria Municipal de Educação)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR
EDITAL N.º 1 – SEMAD/PROFESSOR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), nos termos da Lei Orgânica do Município de Aracaju, da Lei Complementar Municipal n.º 51, de 28 de dezembro de 2001, e suas alterações e da Lei Municipal n.º 1.350, de 20 de janeiro de 1988, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível superior e de nível médio;
b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.
1.3 O concurso público será realizado na cidade de Aracaju/SE.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, devidamente comprovada pelo CESPE/UnB, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: PROFESSOR DE 5.ª A 8.ª SÉRIE (6.º AO 9.º ANO) – ÁREA: CIÊNCIAS NATURAIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura em Ciências Naturais ou em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: as atribuições para o cargo de Professor do Município de Aracaju correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 28 de dezembro de 2001, e alterações posteriores.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 980,18.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, sendo 20 (vinte) horas-aula e 20 (vinte) horas-atividade.
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 2: PROFESSOR DE 5.ª A 8.ª SÉRIE (6.º AO 9.º ANO) – ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: as atribuições para o cargo de Professor do Município de Aracaju correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 28 de dezembro de 2001, e alterações posteriores.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 980,18.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, sendo 20 (vinte) horas-aula e 20 (vinte) horas-atividade.
VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 3: PROFESSOR DE 5.ª A 8.ª SÉRIE (6.º AO 9.º ANO) – ÁREA: GEOGRAFIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: as atribuições para o cargo de Professor do Município de Aracaju correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 28 de dezembro de 2001, e alterações posteriores.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 980,18.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, sendo 20 (vinte) horas-aula e 20 (vinte) horas-atividade.
VAGAS: 4, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 4: PROFESSOR DE 5.ª A 8.ª SÉRIE (6.º AO 9.º ANO) – ÁREA: HISTÓRIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: as atribuições para o cargo de Professor do Município de Aracaju correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 28 de dezembro de 2001, e alterações posteriores.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 980,18.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, sendo 20 (vinte) horas-aula e 20 (vinte) horas-atividade.
VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 5: PROFESSOR DE 5.ª A 8.ª SÉRIE (6.º AO 9.º ANO) – ÁREA: ARTES
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura em Arte Educação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: as atribuições para o cargo de Professor do Município de Aracaju correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 28 de dezembro de 2001, e alterações posteriores.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 980,18.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, sendo 20 (vinte) horas-aula e 20 (vinte) horas-atividade.
VAGA: 1, não havendo reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência em razão do quantitativo oferecido.
CARGO 6: PROFESSOR DE 5.ª A 8.ª SÉRIE (6.º AO 9.º ANO) – ÁREA: LÍNGUA ESTRANGEIRA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: as atribuições para o cargo de Professor do Município de Aracaju correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 28 de dezembro de 2001, e alterações posteriores.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 980,18.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, sendo 20 (vinte) horas-aula e 20 (vinte) horas-atividade.
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 7: PROFESSOR DE 5.ª A 8.ª SÉRIE (6.º AO 9.º ANO) – ÁREA: MATEMÁTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: as atribuições para o cargo de Professor do Município de Aracaju correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 28 de dezembro de 2001, e alterações posteriores.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 980,18.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, sendo 20 (vinte) horas-aula e 20 (vinte) horas-atividade.
VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 8: PROFESSOR DE 5.ª A 8.ª SÉRIE (6.º AO 9.º ANO) – ÁREA: PORTUGUÊS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: as atribuições para o cargo de Professor do Município de Aracaju correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 28 de dezembro de 2001, e alterações posteriores.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 980,18.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, sendo 20 (vinte) horas-aula e 20 (vinte) horas-atividade.
VAGAS: 11, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 9: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL À 4.ª SÉRIE/5.º ANO – ÁREA: PEDAGOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: as atribuições para o cargo de Professor do Município de Aracaju correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 28 de dezembro de 2001, e alterações posteriores.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 980,18.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, sendo 20 (vinte) horas-aula e 20 (vinte) horas-atividade.
VAGAS: 55, sendo 6 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 10: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL À 4.ª SÉRIE/5.º ANO
REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) obtido em três ou quatro séries mais estudos adicionais correspondentes a um ano letivo ou formação pedagógica equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: as atribuições para o cargo de Professor do Município de Aracaju correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 28 de dezembro de 2001, e alterações posteriores.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 653,45.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas, divididas em 20 (vinte) horas-aula e 20 (vinte) horas-atividade.
VAGAS: 37, sendo 4 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 27 de dezembro de 2007, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso Prefeitura Municipal de Aracaju/Professor (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 27 de dezembro de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
3.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
4.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da posse.
4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área.
4.6 Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
4.7 Não haver sido demitido do serviço público por infração à legislação pertinente.
4.8 Apresentar os documentos comprobatórios para contratação, cuja relação será entregue ao candidato quando de sua convocação.
4.9 Não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.
4.10 A não comprovação dos requisitos acima descritos, no prazo legal, importará em insubsistência da inscrição e perda dos direitos decorrentes.
4.11 Cumprir as determinações deste edital.
4.12 Os portadores de deficiência deverão comprovar junto à Perícia Médica do Município de Aracaju sua condição conforme previsão do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXAS:
a) Nível superior: R$ 19,60;
b) Nível médio: R$ 13,00.
5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de dezembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de dezembro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.2.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de dezembro de 2007.
5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, localizado no Colégio Dinâmico – Rua Urquiza Leal, n.º 538 – Salgado Filho (entrada pela Rua Ananias Azevedo), Aracaju/SE, no período de 6 a 26 de dezembro de 2007 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 18 horas.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto nos casos previstos na Lei n.º 2.344, de 1996, alterada pela Lei n.º 3.420, de 29 de dezembro de 2006, publicadas no Diário Oficial do Município de Aracaju, conforme procedimentos descritos a seguir.
5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar no concurso público ora divulgado o candidato amparado na lei municipal supracitada.
5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, no Colégio Dinâmico – Rua Urquiza Leal, n.º 538 – Salgado Filho (entrada pela Rua Ananias Azevedo), Aracaju/SE, nos dias 6 ou 7 de dezembro de 2007, das 8 horas às 18 horas (horário local da cidade de Aracaju/SE), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original dos seguintes documentos:
a) para todos os candidatos – documento de identidade, observado o subitem 13.7 deste edital;
b) para os candidatos pobres – declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
c) para os candidatos portadores de deficiência – laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência; e declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ou de autoridade policial que comprove que o candidato é incapaz de pagar a taxa de inscrição, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 3.420, de 29 de dezembro de 2006;
d) para os candidatos desempregados – comprovação de rescisão contratual de trabalho mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou no caso de servidor público estatutário, do ato administrativo que produziu sua exoneração.
5.4.7.3 As informações prestadas no formulário bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.4.7.2;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.
5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso.
5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 21 de dezembro de 2007, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007.
5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição preliminar no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007 e imprimir GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 27 de dezembro de 2007, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 27 de dezembro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso Prefeitura Municipal de Aracaju/Professor (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 5.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 27 de dezembro de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.
5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.
6 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS
6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do subitem 14 deste edital, para todos os cargos, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior, conforme os quadros a seguir.
6.1.1 NÍVEL SUPERIOR
PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 35 ELIMINATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Complementares 35 E
(P3) Objetiva Conhecimentos Específicos 50 CLASSIFICATÓRIO
(P4) Avaliação de títulos – – CLASSIFICATÓRIO
6.1.2 NÍVEL MÉDIO
PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 35 ELIMINATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Complementares 35 E
(P3) Objetiva Conhecimentos Específicos 50 CLASSIFICATÓRIO
6.2 As provas objetivas para o cargo de nível médio terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 27 de janeiro de 2008, no turno da manhã.
6.3 As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 27 de janeiro de 2008, no turno da tarde.
6.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Município de Aracaju e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007, nas datas prováveis de 16 ou 17 de janeiro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.
7 DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os cargos)
7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
7.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para os cargos de nível superior)
8.1 A avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área de educação. 2,50 2,50
B Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, na área de educação. 1,70 1,70
C Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas. 0,80 0,80
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00
8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
8.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
8.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.
8.4.1 Não serão recebidos documentos originais.
8.4.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.
8.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
8.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
8.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
8.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
8.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.
8.7.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
8.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
8.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
8.7.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
8.7.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem
8.7.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.
8.7.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.
8.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
8.9 Cada título será considerado uma única vez.
8.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.1 serão desconsiderados.
9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
9.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.
9.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos/áreas de nível superior e de nível médio que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);
c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);
d) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
9.1.4 Os candidatos eliminados na forma dos subitens 9.1.3 deste edital não terão classificação no concurso.
9.1.5 Os candidatos aos cargos nível superior e de nível médio não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3.
9.2 Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aos cargos nível superior, exceto ao cargo de Professor de Educação Infantil à 4.ª Série/5.º Ano – área: Pedagogia, aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecido neste edital para cada cargo/área, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos portadores de deficiência.
9.2.1 Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos ao cargo de Professor de Educação Infantil à 4.ª Série/5.º Ano – área: Pedagogia aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de vagas oferecido neste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos portadores de deficiência.
9.2.2 Os candidatos aos cargos nível superior não convocados para a entrega de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO CONCURSO
10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);
c) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).
10.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1 Para o cargo de nível médio, a nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1, P2 e P3.
11.2 Para os cargos de nível superior, a nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1, P2 e P3 e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.
11.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.
11.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
12 DOS RECURSOS
12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007, em data a ser determinada no caderno de provas.
12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.
12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_prefessor2007, e seguir as instruções ali contidas.
12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos.
12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Aracaju e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007.
13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.
13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.
13.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.
13.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
13.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
13.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
13.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
13.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
13.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
13.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
13.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
13.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
13.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
13.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
13.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
13.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
13.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
13.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
13.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
13.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
13.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
13.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
13.25 O resultado final do concurso será homologado pela Secretária Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município de Aracaju e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prefaracaju_professor2007.
13.26 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.27 As vagas que surgirem após a realização do concurso poderão ser preenchidas por candidatos aprovados neste concurso até o prazo final de sua validade.
13.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a SEMAD, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
13.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a SEMAD.
13.30 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
13.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
14.1 HABILIDADES
14.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocí[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]