Campanha para eleição de coordenadores escolares começa dia 6
As chapas homologadas dos candidatos inscritos para a eleição dos coordenadores escolares gestão 2008/2009, das unidades de ensino da Secretaria Municipal da Educação (Semed), só podem iniciar o processo de campanha a partir do dia 6 de dezembro. As inscrições dos interessados foram encerradas no dia 30 de novembro e a comissão eleitoral terá até o dia 5 deste mês para realizar a análise da documentação apresentada e dar parecer final sobre as chapas, como explicou a professora e coordenadora de Gestão Escolar da Semed, Maria José Guimarães Vieira.
A campanha eleitoral só pode acontecer no período de 6 a 11 de dezembro, sempre respeitando os critérios definidos no regimento eleitoral. A eleição está marcada para o dia 13 do corrente mês e a festa de posse no dia 27, no Iate Clube de Aracaju. A coordenadoria de Gestão Escolar, responsável pela organização do processo eleitoral, recebeu 90 inscrições, o que demonstra, segundo Maria José, o crescente interesse de quem está nas instituições de ensino em participar do pleito. Todas as escolas da rede com indicação para um novo pleito eleitoral inscreveram chapas, o que significa que a eleição será realizada em 70 das 80 unidades integrantes da rede pública municipal de ensino.
"Percebemos que as escolas compreenderam a importância da gestão democrática. Esperamos que as chapas apresentem o seu plano de ação para a comunidade escolar e que esta faça o acompanhamento devido, elegendo aquela que apresentar o que melhor atenda às necessidades da instituição", disse Maria José Guimarães.
Cada comissão eleitoral das escolas, ao organizar sua campanha, deve ficar atenta ao cumprimento das determinações da Lei 3.755/2002 e do decreto 1488/2007, que proíbe, no curso da campanha, sob pena de cassação do registro de inscrição da chapa, a utilização de práticas antiéticas ou que denotem abuso de poder econômico, tais como:
I – Tentativas de aliciamento de alunos e funcionários com promessas de vantagens funcionais, favorecimentos, brindes, abono de faltas e ameaças;
II- Pichação de paredes ou muros da Unidade Escolar;
III- Utilização de aparelhagem de sonorização fixa ou móvel ou de qualquer outra forma de poluição sonora dentro e fora da escola;
IV- Realização de festas ou eventos assemelhados para promoção da chapa;
V- Agressão física ou moral às instituições ou pessoas, através de discursos ou material impresso que afete a imagem pessoal dos candidatos adversários;
VI- Utilização dos horários regulares de aula e de reuniões pedagógicas ou administrativas como espaço da campanha, fora do cronograma organizado pela Comissão Eleitoral;
VII- Distribuição aos eleitores de bottons, camisetas, chaveiros, bonés ou similares;
VIII- Fazer referência verbal ou de forma impressa a pessoas, autoridades ou partidos políticos, vinculando-os como apoiadores no trabalho a ser desenvolvido na escola;
IX- Transporte de eleitores e/ou utilização de práticas de angariar eleitores no dia da votação (boca de urna).
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]