Crime ambiental é fiscalizado pela Emsurb
De acordo com o coordenador de Áreas Verdes da Emsurb, Valtênio Rodrigues, a população deve contribuir com a preservação de áreas verdes em parceria com a Emsurb, para que a própria sociedade possa usufruir de um Meio Ambiente equilibrado. “Os cidadãos precisam nos ajudar a conservar as árvores que são patrimônios públicos. O verde possui funções vitais como arejar áreas, purificar o ar e minimizar níveis de ruídos produzidos pelo trânsito, tudo isso colabora para a melhoria da qualidade de vida”, comenta.
A Lei de Crime Ambiental nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 49, é clara: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa”.
Valtênio destaca também a necessidade da técnica especializada para executar esse tipo de serviço em árvores. “Tecnicamente não podamos árvores de porte grande, só retiramos os brotos para que não cresça desordenadamente, um corte brusco como fizeram nas 15 árvores da Praça Ronaldo Calumbi pode chegar a extinguir a espécie da localidade”, diz.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]