Justiça indefere liminar contrária ao reajuste da tarifa
[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]No final da manhã desta terça, dia 21, saiu a decisão judicial contrária ao pedido de liminar impetrado pelo vereador Gilson Vasconcelos (PPB), afirmando que os reajustes para o transporte coletivo devem ser prefixados pela Câmara de Vereadores e não pela Prefeitura Municipal de Aracaju.
O pedido de liminar foi julgado pelo desembargador Fernando Franco que emitiu o seguinte parecer: “Diante da fragilidade das provas apresentadas pelo impetrante fico impossibilitado, no momento, de apreciar “inaldita alteram pars” a medida por ele requerida”.
A decisão não surpreendeu a administração municipal, nem o superintendente da SMTT, Henrique Luduvice, conforme declarou em entrevista coletiva concedida na tarde de ontem, onde previu, baseado em critérios técnicos e jurídicos, que a iniciativa do vereador era um equívoco. “Em nenhum lugar do Brasil, nem no Congresso Nacional, se viu o Poder Legislativo definir valor de tarifa pública. Está mais do que provado que o vereador interpretou a situação de forma errônea”, disse o superintendente.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
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O pedido de liminar foi julgado pelo desembargador Fernando Franco que emitiu o seguinte parecer: “Diante da fragilidade das provas apresentadas pelo impetrante fico impossibilitado, no momento, de apreciar “inaldita alteram pars” a medida por ele requerida”.
A decisão não surpreendeu a administração municipal, nem o superintendente da SMTT, Henrique Luduvice, conforme declarou em entrevista coletiva concedida na tarde de ontem, onde previu, baseado em critérios técnicos e jurídicos, que a iniciativa do vereador era um equívoco. “Em nenhum lugar do Brasil, nem no Congresso Nacional, se viu o Poder Legislativo definir valor de tarifa pública. Está mais do que provado que o vereador interpretou a situação de forma errônea”, disse o superintendente.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
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