[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]O prefeito de Aracaju, Marcelo Déda, divulgou hoje uma Nota Pública onde reafirma sua posição em defesa dos trabalhadores do comércio. Ele informa que acatou imediatamente a decisão do desembargador Artêmio Barreto, que concedeu liminar suspendendo a aplicação da lei municipal aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores. Marcelo Déda diz: “É dever do prefeito de Aracaju e da administração cumprir as decisões judiciais e externar seu respeito à Justiça sergipana. Porém, cumprir a decisão não significa concordar com ela”. O prefeito informa ainda na nota que usará o seu direito constitucional de recorrer da decisão. Veja a seguir a Nota Pública na íntegra.

NOTA PÚBLICA

Atendendo os reclamos da sociedade aracajuana diante da inaceitável exploração dos comerciários por parte de grandes redes de supermercados, a Câmara Municipal de Aracaju aprovou por unanimidade e o Prefeito Municipal sancionou a Lei 2.929/01, punindo as empresas que descumprissem a legislação municipal que proíbe a abertura do comércio aos domingos, desde 1990.
Por mais de um mês o tema foi objeto de intensa polêmica envolvendo os trabalhadores do comércio e os empresários. A posição da Administração Municipal foi e continua sendo a de estimular o entendimento e incentivar a celebração de acordo entre comerciários e supermercadistas. Ao radicalismo de algumas lideranças empresariais, o prefeito sempre respondeu com o estímulo ao diálogo, sem abrir mão da sua autoridade e sem ceder a qualquer tipo de chantagem.
Buscando cumprir seu papel, o Executivo Municipal expediu no último dia 13 o Decreto 271, organizando a fiscalização da execução da lei já a partir deste domingo, dia 15. Entretanto, às 19 horas da sexta-feira, o Prefeito Municipal foi notificado da liminar concedida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ ARTÊMIO BARRETO no Mandado de Segurança impetrado pela Associação Sergipana de Supermercados e pelo Sindicato do Comércio Varejista, determinando a suspensão da aplicação das leis 2929/2001 e 1561/1990.
É dever do Prefeito de Aracaju e da administração cumprir as decisões judiciais e externar o seu respeito à Justiça sergipana. Porém, cumprir a decisão não significa concordar com ela.
A Prefeitura de Aracaju usará o seu direito constitucional de recorrer e buscará em todas as instâncias defender a legislação atacada, lutando em todos os fóruns para preservar a autonomia municipal e o seu direito de legislar sobre os assuntos de interesse local, como garante a Constituição da República.
A Administração Municipal, desde o início manteve sua posição de respeitar o acordo que fosse celebrado entre patrões e empregados, colocando-se à disposição das partes para transformar em norma aquilo que nascesse do consenso. Do mesmo modo, advertiu que na ausência do entendimento a caneta do Prefeito decidiria pelo lado mais fraco, pelo trabalhador explorado, sancionando e fazendo cumprir a lei municipal.
Ademais, a manutenção do regime de desrespeito à legislação trabalhista e a permanência do regime de semi-escravidão nos supermercados ofendem a consciência dos aracajuanos e atenta contra a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, ao impedir que comerciários católicos e evangélicos possam exercitar plenamente o seu direito de culto aos domingos.
Assim, sem prejuízo do integral cumprimento da decisão judicial, a Administração Municipal reafirma o seu entendimento de que os comerciários de nossa capital são hoje vítimas de uma exploração desumana e de que, ao sancionar a lei n. 2929/01 e publicar o Decreto 271, cumpriu o seu papel de buscar preservar a paz social que não prospera onde há injustiça e opressão.

Aracaju, 14 de julho de 2001

MARCELO DÉDA
Prefeito de Aracaju[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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