[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A Covisa – Coordenação de Vigilância Sanitária do Município – tem feito um trabalho de rotina no que se refere à fiscalização nas farmácias, distribuidoras de medicamentos e supermercados.
A atividade feita pelos fiscais nos supermercados é para verificar se o armazenamento dos produtos está em boas condições, bem como a validade dos remédios e demais mercadorias comercializadas.
Por ordens da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – a Covisa está, sempre que necessário, fiscalizando a comercialização de alguns produtos que precisam ter suas vendas interditadas. Exemplo disso é a Resolução nº 423, da Anvisa, determinando que os lotes de soro nº 157/02-0, do Laboratório J. P. Indústria Farmacêutica, de Ribeirão Preto, devem ser retirados das prateleiras de farmácias, drogarias, distribuidoras e unidades de saúde, por apresentarem presença de corpos estranhos nos produtos.
Medicamentos como a Ranidina, comprimido de 300mg, lote nº 038602, da empresa Hipolabor e o Nausicalm B6, 50mg, 1ml injetável, lote nº 109126, da União Química, também devem ser retirados das prateleiras, por apresentarem alteração da cor e odor.

Supermercados

As empresas alimentícias tiveram até ontem, dia 20, para ajustar suas embalagens aos procedimentos exigidos na resolução nº 259, de 20 de setembro de 2002.
O objetivo da legislação é evitar propaganda enganosa em relação ao produto que o consumidor irá comprar. Não será permitida a atribuição de efeitos ou propriedades que não possuam ou que não possam ser demonstradas. Está proibido, ainda, o aconselhamento do consumo de alimentos como estimulante para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.
Na rotulagem dos alimentos é obrigatório conter as seguintes informações: lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação da origem, nome ou razão social e endereço do importador (no caso de alimentos importados), identificação do lote, prazo de validade e instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.
A Covisa alerta ainda que o não cumprimento aos termos desta resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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