Da Política de Atendimento
[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text] CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 86 – A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 87 – São linhas de ação da política de atendimento:I – políticas […]