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As vítimas de acidentes de trânsito podem requerer, através das seguradoras conveniadas, uma indenização que cobre desde despesas hospitalares até morte do acidentado. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) é um direito que cabe a todos os cidadãos. Ele é pago anualmente pelos proprietários de veículos, no período do licenciamento, e pode ser utilizado quando ocorrer um acidente de trânsito com ou sem vítimas fatais.

O DPVAT garante uma indenização à vitima de acidente ou seu beneficiário, de R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil para invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil, por pessoa, para cobertura de despesas médicas e hospitalares, inclusive despesas dentárias comprovadamente decorrentes de um acidente provocado por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga.

De acordo com o Serviço de Atendimento aos Acidentes de Trânsito (SAAT) da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), foram registrados, de 1º de janeiro a 3 de junho de 2008, 982 acidentes nas principais avenidas de Aracaju, uma média de 163,6 acidentes por mês. Desse total, 460 acidentes envolveram vítimas, sendo cinco fatais.

Todas as vítimas têm direito a receber o benefício, seja o motorista, o passageiro ou o pedestre, independentemente da apuração de culpa. Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, todas serão indenizadas individualmente, para que cada uma tenha o direito de receber o valor integral de sua indenização ou reembolso.
 
Como requerer
 
Para requerer a indenização, não é necessário o auxílio de intermediários, basta que o interessado – o próprio acidentado ou seu beneficiário – compareça a uma das seguradoras que integram o convênio DPVAT portando todos os documentos necessários. O pedido de indenização pode ser realizado em até três anos  a partir da data do acidente.
 
Caso o tratamento médico já esteja em andamento e a hipótese da incapacidade física ainda não tenha sido atestada pelo Instituto Medico Legal (IML), o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML. O pagamento da indenização é liberado após 30 dias da entrega da documentação na seguradora.
 
Documentos necessários
 
Em caso de morte, o cônjuge ou filhos devem levar para a seguradora os documentos pessoais da vítima (CPF, RG, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento), documentos do acidente (boletim de ocorrência policial ou portaria da Policia Civil), certidão de óbito da vítima e/ou laudo do IML, certidão da qualidade de legítimo beneficiário.
 
Já em caso de invalidez permanente, a seguradora vai exigir os documentos pessoais da vítima e a documentação do acidente, além do laudo do IML atestando o grau de invalidez permanente e a gravidade das lesões físicas ou psíquicas do acidentado.
 
Para o reembolso das despesas médicas e hospitalares serão necessários os documentos pessoais da vítima, o registro do acidente, a comprovação dos gastos com o hospital e as despesas com medicamentos, com notas fiscais originais acompanhadas do receituário médico, além do relatório do profissional da saúde discriminando o tratamento.
 
Informações sobre o DPVAT
 
Em anexo ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento de porte obrigatório de todos os veículos, existe o Bilhete de Seguro DPVAT, com a respectiva numeração e, no seu verso, todas as instruções necessárias para a utilização do seguro.   
 
Mais informações sobre o DPVAT podem ser obtidas na Assessoria de Comunicação Social do Detran, que fica à Avenida Tancredo Neves, s/nº, no bairro Jabotiana, através do telefone 3226-2006, das 7h às 13h, pelo telefone 0800 22 1204, ou ainda pelo sítio www.dpvatseguro.com.br

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