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A partir desta quinta-feira, 1, os estudantes universitários com idade entre 18 e 24 anos, assistidos pelo Sergipeprevidência, devem comparecer ao Instituto para realizar o Recadastramento Previdenciário obrigatório. O pensionista universitário que não comparecer para atualizar seus dados poderá ter o seu benefício suspenso até que seja regularizado. O Censo é obrigatório (sempre nos meses de fevereiro e agosto) e obedece ao que estabelece a Portaria nº126, de 10 de dezembro de 2010.

Para fazer o recadastramento o universitário deve apresentar cópia da Certidão de Nascimento com emissão de, no mínimo, sessenta dias, Histórico Universitário, Extrato do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), Pis/Pasep, além do Atestado de Matricula. Vale ressaltar que as cópias devem estar autenticadas, ou acompanhadas dos documentos originais.

Casos Especiais

O pensionista universitário residente fora do Estado deve remeter por via postal, com Aviso de Recebimento (AR) ao Sergipeprevidência, toda a documentação listada acima e, também, Escritura Pública de Declaração de Vida e de Estado Civil, lavrada por tabelião de notas com data do mês do recadastramento, ou seja, agosto. Além disso, o beneficiário deve preencher e imprimir o formulário disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br, e anexar à documentação.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (79) 3198-0800, ou pelo email agecom@sergipeprevidencia.se.gov.br. O Sergipeprevidência está localizado à Praça da Bandeira, 48, bairro São José, com horário de atendimento das 7h às 13h.

 

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