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A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) vai iniciar a partir desta quinta-feira, 1º de março, a fiscalização do uso de engates em veículos e das trincas, rachaduras e fraturas circulares nos pára-brisas. A fiscalização atende a duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a 197, que trata dos engates, e a 216, sobre os pára-brisas. Durante o último mês, o Detran realizou um trabalho educativo, orientando e passando instruções aos motoristas sobre as novas exigências antes do início da fiscalização.

Sobre os pára-brisas, a resolução do Contran define que na área crítica de visão do condutor não pode haver trincas e fraturas de configuração circular e estas não podem ser recuperadas. Segundo o texto do documento, a área crítica de visão do condutor nos ônibus, microônibus e caminhões é situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 cm de altura por 40cm de largura, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante. Já nos demais veículos, a área crítica está localizada na metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador, além de uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do pára-brisa.

Nas outras áreas do pára-brisa dos ônibus, microônibus e caminhões, serão permitidos até três danos, não ocorrendo trinca superior a 20 cm comprimento. Nos demais veículos, a resolução permite no máximo até dois danos, sendo que a trinca não poderá ter mais de 10 cm de comprimento. As fraturas de configuração circular terão um padrão igual para todos os veículos e não poderão ser superiores a 4 cm de diâmetro.

A infração para quem não cumprir as regras será considerada grave, com penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização do problema.

Engates

A fiscalização dos engates também começa nesta quinta-feira. O prazo para a regularização do equipamento terminou no dia 26 de janeiro, mas a diretoria do Detran determinou um prazo de mais um mês para que a população pudesse conhecer melhor a Resolução 197 do Contran. 

Segundo o documento, o engate deve ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança e ausência de superfícies cortantes. As revendedoras e importadoras de veículos também terão que seguir normas. Até 31 de julho deste ano, as montadoras deverão informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, e publicar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade de tração do veículo.

Os fabricantes do engate terão até 30 de julho de 2008 para fixarem na estrutura do dispositivo uma plaqueta inviolável contendo o nome do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e uma menção à Resolução 197 do Contran, que estabelece as normas para uso do acessório.

O condutor de veículo que estiver em desacordo com a resolução 197 estará cometendo uma infração de natureza grave, com penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69, além de retenção do veículo para regularização.

 

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