[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Dando continuidade à política de capacitação profissional de seu quadro funcional, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc) realizará nos próximos dias 2 e 3 o V Módulo do Curso de Capacitação de Formação de Protagonistas Sociais para fortalecimento do sistema de garantias dos direitos de crianças e adolescentes. Neste módulo, o filósofo e professor gaúcho Maurício Vian, consultor da Fundação Maurício Sitotsky Sobrinho para Assuntos do Fundo da Criança e Incentivos Fiscais, abordará o tema “Fortalecimento do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para implementação de políticas sociais”.

Este módulo tem como objetivos possibilitar o conhecimento do significado e importância do FMDCA, discutir formas de fortalecimento e gerenciamento do FMDCA e permitir a avaliação do gerenciamento do FMDCA. Com carga horária de 16 horas, o curso acontecerá no Hotel Parque das Águas.

O QUE SIGNIFICA O FUNDO MUNICIPAL?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão dar sua contribuição fazendo suas doações por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com este gesto, terão direito de ter esta parcela de contribuição, no valor de até 6%, deduzida do Imposto de Renda em declaração que deverá ser apresentada no próximo ano. Além disso, o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, estará efetivamente contribuindo com a sustentação dos projetos sociais desenvolvidos no município de Aracaju.

Com esta iniciativa, o contribuinte pode tornar-se cidadão participativo ao destinar parte dos tributos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É só fazer o depósito na conta 300.046-5, da agência 011 do Banese, que estes recursos serão destinados às políticas de atendimento à criança e ao adolescente no município de Aracaju, sob a fiscalização dos Conselhos de Direitos e também da própria sociedade civil organizada.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um instrumento de captação de recursos financeiros provenientes de fontes diversas para a promoção de políticas públicas em defesa dos direitos da criança e do adolescente de Aracaju. Sendo que a deliberação, gestão e aplicação destes recursos do Fundo são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

COMO CONTRIBUIR?

A pessoa física pode deduzir até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue em 2006. Já a pessoa jurídica pode deduzir até 1% do Imposto de Renda apurado pelo Lucro Real na declaração que também será entregue em 2006.

Qualquer cidadão, ao invés de dar esmolas, por exemplo, pode ter uma ação solidária depositando sua contribuição no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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