[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]No próximo sábado, dia 28, a entidade de previdência social dos servidores municipais – Aracaju Previdência – completa o primeiro ano em atividade. Implantado na Prefeitura de Aracaju através da Semad – Secretaria Municipal de Administração – o regime previdenciário faz parte da política de respeito e valorização do funcionalismo público municipal. “Uma das mais importantes conquistas da Aracaju Previdência foi proporcionar aos servidores municipais segurança na manutenção dos benefícios da aposentadoria”, avalia a diretora-presidente, Diva Rodrigues.
De acordo com ela, a entidade reflete também o projeto de gestão pública democrática da atual administração. “A transparência que existe no gerenciamento dos recursos destinados a aposentadoria é um outro ponto de destaque nesse primeiro ano da Aracaju Previdência”, afirma. Segundo Rodrigues, o maior exemplo disso é a composição da diretoria executiva da qual participa um servidor municipal indicado pelo prefeito, um servidor nomeado em eleição feita entre os próprios servidores e um representante da sociedade civil.
Com a implantação da Aracaju Previdência, o servidor contribui com 11% e o município com uma alíquota de 22%, além de complementar a diferença necessária para cobrir a folha de pagamento dos atuais aposentados e inativos. “Agora nós servidores teremos condições de participar efetivamente das decisões e discutir questões que nos interessam diretamente”, destaca a aposentada Maria Auxiliadora Santos Lima.

Benefícios adquiridos com a Aracaju Previdência

A Lei do Regime Próprio de Previdência da Prefeitura de Aracaju, aprovada pela Câmara Municipal e publicada em 28 de dezembro de 2001, contempla direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, ao auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, além de pensão por morte e auxílio reclusão, concedidos aos dependentes dos servidores. Os beneficiários são: cônjuge ou companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido, pais que comprovem dependência financeira do participante e irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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