Vigilância Sanitária informa sobre proposta de regulamentação de farmácias
A Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covisa), da Secretaria de Estado da Saúde (SES), informa que até o próximo dia 10 de setembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está recebendo sugestões da sociedade sobre a nova proposta de regulamentação das ‘Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias’, disponibilizada no site da Agência em forma de Consulta Pública.
Segundo Antônio de Pádua, coordenador da Covisa estadual, a decisão da Anvisa é resultado da discussão feita entre componentes estaduais e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
"Durante o ano de 2006, foram realizadas cinco oficinas regionais com representantes das vigilâncias das capitais e dos estados para a apresentação de propostas e discussão sobre as regulamentações em alguns estados, que, na maioria dos casos, contrariavam as normas federais vigentes, responsáveis pela regulamentação do comércio varejista de medicamentos. Como resultado dessas reuniões, concluíram que deveria haver uma nova regulamentação", explicou o coordenador.
De acordo com Pádua, existe a necessidade de uniformizar os procedimentos das atividades exercidas pelas farmácias e drogarias em todo país, criar uma nova concepção de estabelecimento de saúde, de proteção à vida e promoção à saúde, com responsabilidade sanitária e social, combatendo a banalização do medicamento, a prática da automedicação e reduzindo os altos índices de intoxicação por uso indevido de remédios.
"É o verdadeiro resgate da farmácia como espaço de promoção da saúde, saindo da lógica meramente comercial, propondo o fim da banalização do medicamento, e das atividades da farmácia. Afinal, medicamento não é mercadoria, nem farmácia é mercearia. Será melhor para o empresário e para o cidadão, que terá mais confiança no segmento", disse, acrescentando que essa é a mais importante mudança no setor em 34 anos, desde a primeira regulamentação pela Lei 5991/75, de 17 de dezembro de 1973.
Pádua afirmou ainda que o papel da Covisa estadual, neste caso, é o de divulgação para que o assunto possa ser conhecido por toda a sociedade. "Essa discussão é de extrema importância, visto que no Brasil o medicamento é a primeira causa de intoxicação registrada nos hospitais, então ele não pode ser tratado de maneira banal, deve mesmo haver uma regulamentação para os estabelecimentos que comercializam este tipo de produto", frisou.
Até o dia 10 de setembro, a sociedade, em suas mais diversas formas de organização, desde o cidadão, usuário de medicamentos, profissionais da saúde, segmento empresarial, instituições públicas e privadas, poderão apresentar sugestões, críticas e outras contribuições ao texto apresentado pela Anvisa sobre a proposta de normatização de serviços que tornem as farmácias e drogarias estabelecimentos de promoção à saúde.
Consulta Pública
O texto da resolução submetida à Consulta Pública 69 estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, que define critérios para o controle sanitário da venda de medicamentos, correlatos e alimentos, como também para a permissão da prestação de outros serviços farmacêuticos à população, como verificação de pressão arterial, de temperatura, níveis de açúcar no sangue, nebulização e inalação, denominados de serviços farmacêuticos.
"O documento ratifica o que já existe na lei, que a proibição da comercialização de alimentos e outros produtos que nenhuma relação fazem com a saúde, com sua venda nas farmácias, além de descaracterizá-la, também pode ser um incentivo à automedicação, pelo apelo comercial que estes produtos têm, levando as pessoas ao estabelecimento onde acabam adquirindo medicamentos sem prescrição, e muitas vezes sem necessidade, aumentando o estoque caseiro que alimenta o uso indevido e suas conseqüências", explicou Pádua.
Quando finalizada e publicada, a resolução entrará em vigor no prazo de 180 dias (contados a partir da data de publicação da RDC no Diário Oficial da União), período em que farmácias e drogarias deverão promover as adequações previstas no regulamento.
Participação
Sugestões à Consulta Pública 69 podem ser enviadas, por escrito, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Assessoria Técnica, SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, Asa Norte, Brasília, DF – CEP: 70.770-502. As contribuições também serão recebidas pelo fax (61) 3448-3022; por e-mail cp69.2007@anvisa.gov.br e pelo fórum disponível no site da Anvisa.
* Com informações da Anvisa
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]- Vigilância Sanitária informa sobre proposta de regulamentação de farmácias – Foto: Márcio Garcez/Saúde