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A Coordenadoria da Vigilância Sanitária (Covisa) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em parceria com o Centro de Hemoterapia e Laboratório Central de Saúde (Hemolacen), inicia nesta segunda-feira, 11, o primeiro dos quatro programas de ação na área de alimentos pactuados com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em maio. Trata-se do ‘Pro-iodo’, que vai fazer a análise do teor de iodo constante nas marcas de sal comercializadas nos pontos de venda do Estado.

Os técnicos da gerência de alimentos da Covisa vão visitar primeiramente os pontos de venda da capital e recolher amostras de sal, que serão enviadas ao Laboratório Central de Saúde. Depois será a vez do interior, com o apoio das vigilâncias sanitárias municipais.

"De acordo com a Resolução Diretoria Colegiada (RDC) Nº 130, da Anvisa, que define os parâmetros do teor de iodo, cada quilo de sal deve conter de 20 a 60 mg da substância", informou Antônio Pádua, coordenador da Vigilância Sanitária do Estado.

Deficiências

A adição do iodo ajuda a evitar os Distúrbios por Deficiência de Iodo (DDI), mais freqüente entre as pessoas que vivem afastadas do mar. A deficiência está relacionada ao aumento do nascimento de crianças com cretinismo (retardo mental), redução da capacidade de concentração, aprendizado e fertilidade, aumento da incidência de malformações congênitas, bócio, o popular ‘papo’, abortos, nascimentos de bebês prematuros e mortalidade infantil.

Sem iodo

"A legislação brasileira permite que alguns produtos alimentícios industrializados utilizem sal sem adição de iodo como ingrediente, desde que seja comprovado que o iodo cause interferência. As empresas responsáveis pela fabricação dos produtos alimentícios devem manter à disposição do órgão de vigilância sanitária os estudos que comprovem esta interferência e no rótulo destes produtos deve constar a advertência ‘Contém sal não iodado’", explicou Pádua.

Ele acrescentou ainda que o resultado das análises será encaminhado à Anvisa que, em caso de irregularidade, tomará as providências definidas na legislação, como a notificação da empresa produtora.

Os outros programas pactuados com a Anvisa, ainda sem data definida para a implantação, a comercialização de alimentos para mães e crianças fase de amamentação, monitoramento da qualidade sanitária dos alimentos e análise de resíduos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal expostos ao consumo humano.

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