Vigilância Sanitária alerta sobre prazo para adequação de farmácias
A Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) da Secretaria de Estado da Saúde (SES) alerta que esta quinta-feira, 18, é o último dia para que farmácias e drogarias se adequem ao cumprimento da RDC 44/09, instituída pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A portaria trata das boas práticas farmacêuticas, estabelecendo um novo modelo para o setor.
Segundo Antônio de Pádua Pombo, diretor de Vigilância Sanitária da SES, essa resolução representa uma das mais importantes mudanças para o setor farmacêutico no Brasil. “É muito mais que uma norma. É um grande avanço na implementação de uma política de promoção à saúde para o uso racional de medicamentos, pois previne o risco à saúde e assegura o direito do cidadão”, enfatiza.
Conforme a RDC 44/09, somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. “Não será permitida a comercialização de nenhum tipo de alimento, à exceção de mel, própolis e geleia real, devidamente registrados no Ministério da Agricultura e autorizados para venda no estabelecimento”, esclarece Pádua.
Para o diretor da Divisa, o ponto mais polêmico da RDC é que os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitidas suas exposições diretas ao alcance dos usuários do estabelecimento, ou seja, em gôndolas. “Todos os medicamentos devem ficar atrás do balcão e a dispensação deve ser feita pelo funcionário e farmacêutico, que deve orientar o usuário”, explica.
Somente serão permitidos em gôndolas os medicamentos fitoterápicos, dermatológicos e produtos para a saúde, como bengalas, muletas, bolsas térmicas, pentes, escovas de dente e alicates de unha, por exemplo. “Mas todos estes produtos devem estar registrados na Anvisa”, completou Antônio de Pádua Pombo.
Resolução
A RDC 44/09 vem legitimada pela sociedade. “As pessoas em geral, como também os profissionais da área tiveram condições de opinar e mudar o texto em alguns aspectos, já que esteve em consulta pública por dois anos”, disse o diretor da Vigilância Sanitária, acrescentando que essa resolução já tem seis meses de publicada.
“Trata-se de um instrumento de mudança do modelo da prática comercial de medicamentos. Na verdade, é o reencontro da farmácia como estabelecimento de saúde, como era antigamente, sem a banalização comercial dos remédios. É a oportunidade de qualificar o serviço farmacêutico de saúde, que tem como finalidade a cura, o conforto de uma enfermidade”, ressaltou Pádua.
Os serviços de atenção farmacêutica que podem ser disponibilizados pelos estabelecimentos são: pressão arterial e temperatura corporal, glicemia capilar, administração de medicamentos e atenção farmacêutica domiciliar. “A perfuração de lóbulo auricular, ou seja, furar a orelha para colocação de brinco, deve ser feita com aparelho específico para este fim e que utilize o brinco como material perfurante”, orientou.
De acordo ainda com Pádua, estes serviços devem ser executados pelos farmacêuticos, autorizados pela Vigilância Sanitária, que checa as condições sanitárias. “Os farmacêuticos só vão orientar as pessoas. Essa orientação não serve como diagnóstico. Este deve ser feito apenas pelo médico”, alertou.
Fiscalização
Em reunião ocorrida na última quarta-feira, 17, a Divisa orientou as Vigilâncias Sanitárias municipais a verificarem as farmácias e drogarias e a notificarem aquelas que não estão cumprindo a norma. “Os municípios vão iniciar o trabalho de inspeção orientando os donos dos estabelecimentos, mas também já vão notificar, porque aquelas que forem flagradas reincidentes serão multadas”, finalizou Antônio de Pádua Pombo.
- Vigilância Sanitária alerta sobre prazo para adequação de farmácias – Foto: Wellington Barreto/SES