TRF suspende execução de sentença que determina a estatização do Hospital Cirurgia
O Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), obteve decisão favorável – em julgamento de recurso de agravo de Instrumento interposto perante o Tribunal Regional Federal (TRF) – 5ª Região, sediado em Recife – que determinou a imediata suspensão da execução de sentença prolatada pelo Juiz da 3ª Vara Federal, em Sergipe, estatizando o Hospital Cirurgia.
A Ação Civil Pública, dentre outros aspectos, pretende reconhecer a natureza jurídica de direito público da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia (FBHC), com todas as suas consequências – seja a nomeação de administrador pelo Estado de Sergipe para a Fundação; realização de concurso público para admissão de funcionários, em substituição ao quadro de pessoal atualmente existentes; imposição de procedimento licitatório para contratação de terceirizados, impedindo a renovação dos contratos em vigor.
A decisão de tutela antecipada concedida pelo Juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe visava, ainda, que o Estado de Sergipe assumisse a administração da FBHC, no prazo máximo de 30 dias – com cominação de multa diária para a hipótese de descumprimento – caso não fosse nomeado um administrador para a entidade. Segundo o procurador do Estado, Ramon Silva Oliveira, que fundamentou e subscreveu o Recurso, com a decisão do TRF da 5ª Região, a PGE conseguiu paralisar a execução imediata da sentença até uma deliberação posterior.
Ao acatar as argumentações da PGE, na sua decisão, o desembargador-Relator Vladimir Souza Carvalho falou sobre o assunto. “Não há como antecipar a execução da sentença em caso como este, a exigir a revisão da douta sentença pela instância revisora, sem contar com a real possibilidade de o feito ir ainda desaguar nas instâncias superiores. Uma decisão, como a tomada, deve ser devidamente maturada, para poder, enfim, ser executada”, destacou Vladimir.
“Não se admite que a vontade do Estado-Julgador, manifestada apenas por um de seus ilustres membros, por maior que seja o gabarito de suas decisões, seja de logo executada, quando o castelo erguido não o foi em sítio suficientemente seguro para perdurar incólume durante toda a trajetória recursal e especial”, ressaltou o desembargador.
De acordo com Ramon Silva Oliveira, a decisão obtida é positiva, porque os efeitos práticos da sentença guerreada são nocivos para a população sergipana. “Uma vez que a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia, ao longo de sua história centenária, desenvolveu suas atividades como instituição filantrópica privada, realizou contratação de serviços de alta especialização e cuja execução pelo Poder Público apresentar-se-ia como indesejável, quer do ponto de vista técnico, quer financeiro”, frisou o procurador.
“Registre-se, também que quase todos os equipamentos que funcionam nas suas dependências do hospital de Cirurgia são de propriedade de cooperativas médicas e diversas entidades privadas, sendo remunerados por contratos privados, de longa duração”, completou.
O procurador ressaltou ainda que a entidade atualmente conta com quase 1.200 contratados pela FBHC – constituindo seu patrimônio humano que entrou em tumulto – tendo em vista a possibilidade de perder o emprego em virtude da decisão proferida. Enquanto isso, a Procuradoria-Geral do Estado já ingressou com outro recurso contra a decisão do Juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe. Trata-se do Recurso de Apelação que também será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deverá apreciar toda a matéria.