SGCC/Sead reforça mecanismos para garantir participação de MPEs nas compras públicas
O tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas tem sido uma marca do atual governo. Em 2007, o governador Marcelo Déda sancionou a Lei 6.206/2007, tornando Sergipe o primeiro estado a criar uma lei específica que estabelece tratamento simplificado às micro e pequenas empresas (MPEs). Em plena vigência, a Lei 6.206 tem ampliado – e inovado a cada dia – a participação das MPEs nas compras governamentais, a fim de assegurar o tratamento diferenciado a esse segmento que representa 99% dos estabelecimentos produtivos do estado.
A Superintendência Geral de Compras Centralizadas da Secretaria de Estado da Administração (SGCC/Sead) não tem medido esforços para assegurar o total cumprimento da lei. “O tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas sergipanas surgiu da decisão política do governador Marcelo Déda a partir da Lei Federal nº. 123, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”, explicou o secretário de Estado da Administração, Jorge Alberto.
Com muita determinação, empenho e pesquisa, a equipe da SGCC/Sead reuniu pela primeira vez condições favoráveis para a utilização do artigo 4º, item III, da Lei 6.206/2007, que estabelece cota de até 25% do objeto para a contratação de MPEs em certames para a compra de bens e materiais – cujo valor previsto seja igual ou superior a R$ 160 mil. “Foi muito difícil encontrarmos o processo ideal para iniciarmos a utilizar o artigo 4 III, até porque, para isso, tínhamos que encontrar um com fatores ideais de rara conjugação, como objeto, quantidade e valor, mas a firme determinação de toda a equipe da SGCC/Sead tornou isto possível”, disse o superintendente geral de compras centralizadas da Sead, Márcio Zylberman.
De acordo com a gerente de licitações, Acácia Michelato, o Pregão Eletrônico 128/2010, publicado no dia 13 de maio para a compra de kits de alimentação escolar, reúne as condições estabelecidas no artigo 4º item III. “Vínhamos pesquisando todo esse tempo, mas a nossa grande dificuldade era encontrar um produto que fosse produzido por MPEs num pregão com o valor que a lei estabelece”, explicou Acácia.
Ela ressaltou que o PE 128/2010 não é de exclusividade das MPEs. “O processo foi dividido em dois lotes, sendo um de participação para empresas de qualquer porte, inclusive as MPEs, e o outro de participação exclusiva das Micro e Pequenas Empresas”, disse. O artigo visa garantir a participação das MPEs em um certame de grande valor de forma equilibrada e justa, uma vez que as MPEs vão concorrer entre si, no lote 2 – e se assim o desejarem, também, com empresas de outro porte, já que o lote 1 é de livre concorrência.
Participação das MPEs
A gerente geral de fornecedores, Sylvia Emília Calazans, destacou que o que Estado já vem dando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas antes mesmo da criação da lei estadual. Uma prova disso é o crescimento da participação das MPEs nas compras governamentais que passou de 6,86% (em 2007) para 65,36%, em 2009.
Os interessados podem encaminhar as suas propostas para o endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, onde também poderão obter o edital completo do certame. A abertura das propostas está marcada para o próximo dia 24, às 8h30. Já a sessão de disputas começa às 10h desse mesmo dia.
Os fornecedores interessados em participar desse pregão ou de qualquer outro podem dirigir-se a Sead, na SGCC, e tirar suas dúvidas na Gerência Geral de Atendimento ao Fornecedor. “Estamos sempre à disposição, inclusive orientando a todos na utilização dos Portais Eletrônicos, tanto o Comprasnet.se como o Licitacoes-e”, enfatizou.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]- SGCC/Sead reforça mecanismos para garantir participação de MPEs nas compras públicas – Foto: Ascom/Sead