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Já está na página do Sergipeprevidência, o novo sistema de verificação de autenticidade das Certidões de Tempo de Contribuição (CTCs). A modernização foi possível devido ao Sistema de Gestão Previdenciária (Sisprev), que tornou o compartilhamento de informações previdenciárias mais ágil e eficiente.

Se antes a consulta era realizada através de listagens, com os nomes dos interessados dispostos em ordem alfabética, hoje ela feita de maneira personalizada, basta que o solicitante acesse o portal com o número da certidão, a data de nascimento, o nome e o CPF do beneficiário. “O sistema trouxe mais privacidade ao ato de consulta, uma vez que apenas o solicitante tem acesso às informações”, garante o gerente de controle de contribuição e arrecadação, Douglas Fonseca.

Sobre as CTCs

A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento utilizado para fazer a compensação entre o Regime Geral de Previdência Social, sob a responsabilidade do INSS, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que no âmbito de Sergipe é gerido pelo Sergipeprevidência.

O tempo de serviço exercido nesses regimes pode ser utilizado para obter benefício em um deles. Por exemplo, se um cidadão trabalhou dez anos como empregado em uma empresa privada, contribuía para o Regime Geral. Contudo, passou em um concurso público e começou a contribuir para o Regime Próprio. Os dez anos de contribuição para o INSS podem ser somados ao tempo no RPPS, ou vice-versa. Isso se chama compensação previdenciária.

O documento que autoriza essa compensação é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para obtê-lo junto ao Sergipeprevidência, basta que o segurado compareça ao setor de atendimento da autarquia com o requerimento para emissão de CTC preenchido e apresente os seguintes documentos: original e cópia do RG, Título de Eleitor, CPF do segurado, PIS/PASEP e Carteira de Trabalho.

Também é necessária a apresentação de outros documentos que devem ser solicitados antecipadamente ao órgão de origem: Cópia da Portaria/Decreto de Nomeação/Admissão/Contrato de Trabalho; Cópia da Portaria/Decreto de Exoneração; Cópia das Fichas Financeiras correspondentes ao período requerido; Certidão de Tempo de Serviço (apenas original).

Após a solicitação é gerado um número de CTC, cuja autenticidade pode ser verificada em um prazo máximo de 30 dias. O requerimento para emissão de CTC está disponível para download na página do Sergipeprevidência.

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