Sergipe não recolherá contribuição previdenciária sobre o trabalho do preso
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve mais uma vitória junto a Justiça Federal, favorável ao Estado de Sergipe. É que o Juiz Federal da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente a Ação Sumária que o Estado de Sergipe, através da PGE, ingressou contra a União, a fim de se abster de recolher contribuição previdenciária pelos serviços prestados ao estado pelos presos apenados.
Segundo o Procurador do Estado, Edson Wander de Almeida Costa, que subscreveu e acompanhou a Ação, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vinha exigindo que o Estado de Sergipe recolhesse, mensalmente, a contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida pelos presidiários sob os regimes fechado e semi-aberto, em contraprestação pelo trabalho exercido no interior ou fora dos estabelecimentos prisionais.
Para Edson Wander, a base normativa utilizada pelo INSS para exigir a cobrança não tem amparo legal, uma vez que extrapola os limites da legislação ordinária pertinente ao tema.
O Juiz Edmilson da Silva Pimenta declarou na sua sentença a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue o Estado de Sergipe ao recolhimento das contribuições previdenciárias, sobre a remuneração recebida pelos presos apenados, em contraprestação pelo trabalho exercido no interior ou fora dos estabelecimentos prisionais sergipanos.
Com a decisão, o Estado de Sergipe economizará mais de R$ 105 mil, valor este somente referente ao período de 2007 e 2008, e mais os valores referentes aos anos subseqüentes. Da Sentença ainda cabe recurso.