Seminário discute alterações na cobrança do ISS
De acordo com o diretor de Fiscalização e coordenador do evento, Deusimar Alves, o principal objetivo foi analisar os diversos aspectos propostos pelas alterações para, na medida do possível, padronizar os procedimentos em relação à cobrança do imposto para dinamizar ainda mais a qualidade do serviço prestado em sintonia com as novas determinações legais.
LOCAL DE COBRANÇA
De acordo com o coordenador, a principal proposta pela Lei Complementar Nacional 116 refere-se ao local da efetiva prestação do serviço alvo da cobrança. “De acordo com a regra geral anterior, o ISS era devido no local onde está sediado o estabelecimento prestador, exceto construção civil. As alterações em questão ocorreram em decorrência de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considera o ISS devido no local da prestação, independentemente de onde esteja sediado o estabelecimento prestador”, explicou Deusimar Alves.
Ainda segundo informações do coordenador, algumas das alterações propostas pela lei já vinham sendo adotadas desde o final de dezembro de 2003. Outras passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2004, já as novas hipóteses de incidência trazidas pela lei passarão a vigorar após os 90 dias da data de publicação da lei no Diário Oficial da União.
Algumas das atividades que passarão a adotar a nova regra para cobrança do imposto são os serviços de segurança, fornecimento de mão de obra, serviços de vigilância e transporte municipal, dentre outros, levando em consideração a decisão do STJ.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
- Seminário discute alterações na cobrança do ISS – Fotos: Wellington Barreto