[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) promoveu um seminário para discutir as novas alterações na cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) em decorrência da Lei Complementar Nacional 116 e da Lei Complementar Municipal 63/2003. O evento ocorreu no auditório do Conselho Regional de Contabilidade e reuniu cerca de 50 auditores e fiscais lotados nas diversas diretorias e divisões da Sefin.

De acordo com o diretor de Fiscalização e coordenador do evento, Deusimar Alves, o principal objetivo foi analisar os diversos aspectos propostos pelas alterações para, na medida do possível, padronizar os procedimentos em relação à cobrança do imposto para dinamizar ainda mais a qualidade do serviço prestado em sintonia com as novas determinações legais.

LOCAL DE COBRANÇA
De acordo com o coordenador, a principal proposta pela Lei Complementar Nacional 116 refere-se ao local da efetiva prestação do serviço alvo da cobrança. “De acordo com a regra geral anterior, o ISS era devido no local onde está sediado o estabelecimento prestador, exceto construção civil. As alterações em questão ocorreram em decorrência de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considera o ISS devido no local da prestação, independentemente de onde esteja sediado o estabelecimento prestador”, explicou Deusimar Alves.

Ainda segundo informações do coordenador, algumas das alterações propostas pela lei já vinham sendo adotadas desde o final de dezembro de 2003. Outras passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2004, já as novas hipóteses de incidência trazidas pela lei passarão a vigorar após os 90 dias da data de publicação da lei no Diário Oficial da União.

Algumas das atividades que passarão a adotar a nova regra para cobrança do imposto são os serviços de segurança, fornecimento de mão de obra, serviços de vigilância e transporte municipal, dentre outros, levando em consideração a decisão do STJ.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]

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