Refis Estadual é tema de curso prático ministrado pela Sefaz
Na próxima segunda-feira, dia 10, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizará o ‘Curso Prático de Refis’ – direcionado a profissionais de contabilidade – com o objetivo de facilitar os estudos para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
O objetivo da Sefaz é promover um amplo conhecimento sobre o Refis, não só da criação e do prazo de adesão, mas na formação de turmas para um curso prático que auxiliem os profissionais no desempenho das suas funções – especificamente no tocante ao Refis. “O contador e o contabilista é quem vai lidar diretamente com o simulador do programa, é com ele que o contribuinte vai estudar as melhores opções para aderir ao Refis. Com o curso, poderemos explicar detalhes com uma simulação prática das opções que o programa oferece”, explicou a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Eliana Maria Fonseca Brasil.
O curso será realizado no auditório do prédio-sede da Secretaria da Fazenda – com o apoio da Ouvidoria Fazendária – e possui três horas de duração. “Iniciaremos às 9h e iremos explorar todos os detalhes que os profissionais nos solicitarem. Na verdade, o curso, além de ser prático, é interativo, para que ele tenha o total domínio sobre o assunto”, complementou Eliana. A superintendente também informou que uma segunda turma está sendo composta para ainda esta semana.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado pelo Governo do Estado no final da semana passada, é destinado a empresas em débito com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com o Refis, o Governo abre a oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação perante o Fisco estadual.
O período para aderir ao plano de parcelamento de débitos se estende até o dia 31 de maio. Estão aptas ao benefício pessoas jurídicas em qualquer situação de pendência com o ICMS – seja oriunda de substituição ou antecipação tributária (inadimplência referente ao ICMS) – inscritas ou não na dívida ativa junto à Sefaz – desde que os débitos apurados em autos de infração tenham sido lavrados até 31/12/2008 – constituídos ou não, incluindo os espontaneamente denunciados.
O programa também abrange débitos de parcelamento em curso, desde que adimplentes, e os débitos de parcelamentos anteriores rescindidos até 31/08/2009.
Desenvolvimento econômico
O Refis 2010 permite de forma concreta a regularização de quem está em débito com o ICMS e dinamiza as atividades comerciais, promovendo a geração de mais dividendos para o Estado. Para aderir ao programa, basta o contribuinte acessar o site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br) no link “Refis”, ou ir aos Ceacs.
Tabela de parcelamento
FORMA DE PAGAMENTO
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REDUÇÃO NAS MULTAS
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REDUÇÃO NOS JUROS DE MORA
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PARCELA ÚNICA
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95%
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80%
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De 02 a 12 PARCELAS MENSAIS
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80%
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60%
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De 13 a 36 PARCELAS MENSAIS
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75%
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55%
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De 37 a 60 PARCELAS MENSAIS
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70%
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55%
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De 61 a 72 PARCELAS MENSAIS
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65%
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50%
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De 73 a 96 PARCELAS MENSAIS
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60%
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45%
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De 96 a 120 PARCELAS MENSAIS
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50%
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40%
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