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O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), convoca 39 aprovados no processo seletivo simplificado para provimento de vagas na educação profissional, sendo dois da condição deficiente físico. Sendo assim, os convocados interessados devem comparecer à Perícia Médica do Estado nos dias e horários que constam no edital de convocação (clique aqui para acessar).

Procedimento

Para quem está entre os aprovados neste processo seletivo, a Seplag orienta prestar muita atenção nos prazos, na documentação e nos exames exigidos para apresentação na Perícia Médica. Segundo a superintendente-geral de Recursos Humanos, Andrea Macedo, os candidatos aprovados devem ficar atentos a cada convocação.

“Para a realização da perícia, o candidato deve estar munido de fotos 3×4, cópias e originais do RG, CPF, Certidão de Quitação Eleitoral emitida no www.tre.se.gov.br, Título de Eleitor, Extrato do PIS/PASEP (pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil ou Caixa); cópia da Conta Corrente do Banese (Caso Possua); cópia do comprovante de residência; cópia do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar, bem como do Certificado de escolaridade, em conformidade com a exigência do cargo, acompanhado de original; Certidão de Antecedentes Criminais (www.ssp.se.gov.br); Certidões Negativas Estadual e Federal (www.tjse.jus.br e www.jfse.jus.br) – cíveis e criminais. Em caso de servidor público, apresentar certidões constando não ter sofrido sanções de natureza administrativa, civis ou penais.

Exames

No ato da perícia, os nomeados também deverão entregar os seguintes exames: hemograma, grupo sanguíneo e fator rh, glicemia, sorologia para Lues (VDRL), sumário de urina, parasitológico de fezes, raio X do tórax (PA e perfil), ECG, videolaringoscopia, exame audiométrico e avaliação psicológica.

Além desses exames, os candidatos acima de 40 anos também deverão apresentar teste ergométrico (substituindo o ECG) e lipidograma. Se do sexo masculino, realizar ainda avaliação prostática. Durante os exames clínicos, a Perícia Médica poderá detectar a necessidade de outros exames. E atenção: a não comprovação dos requisitos importará na desclassificação do candidato habilitado, na perda dos direitos decorrentes e é necessário observar a possibilidade de acumulação de cargos públicos na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI. Para mais esclarecimentos, telefonar para o (79) 3226-2242.

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