Projeto de lei reforça proteção de crianças na mídia sem prejudicar imprensa
Desinformação
Um dos principais motivos da celeuma ocorreu por causa do parágrafo 240 – que, em sua versão inicial de 1990, prevê punição para quem veiculasse imagens de pornografia infantil. Agora, com as alterações no ECA, o artigo passa a incriminar também a exibição de cenas de crianças e adolescentes em situação vexatória. O acréscimo da palavra “vexatória” no artigo levou alguns advogados a afirmar que o termo teria sentido muito amplo e, portanto, impediria a veiculação até mesmo de imagens de crianças em situação de risco social – cerceando a liberdade de imprensa.
A discussão teve início quando o advogado Dálio Zippin Filho, da OAB-PR, afirmou, em uma entrevista ao site Comunique-se, que a alteração no artigo não permitiria jornais publicarem, por exemplo, matérias que denunciassem o descaso do Estado com relação às crianças em condições de pobreza. “A palavra ‘vexatória’ abarca múltiplas interpretações, o que poderia gerar ações indenizatórias contra meios de comunicação”, disse Zippin, em entrevista que concedeu à ANDI.
Porém, o senador Demóstenes não concorda com a posição do advogado e afirmou que não há riscos para a liberdade de imprensa com o novo projeto. “Essa é uma preocupação desnecessária. No direito penal, colocar uma pessoa em situação vexatória pressupõe dolo – a intenção de constranger a vítima – por parte de quem veicula a imagem. E é claro que uma fotografia de uma criança pobre catando lixo num aterro, por exemplo, não se enquadra nessa lei”, afirma.
Saulo de Castro Bezerra, presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP), concorda com Demóstenes, e acredita que a inclusão da palavra “vexatória” foi um grande ganho para o Estatuto. Segundo ele, exatamente a amplitude da expressão protege, de forma ainda mais ampla, meninos e meninas. “Um jornal não poderá, por exemplo, veicular a imagem e a identidade de um adolescente como inadimplente numa instituição escolar, ou expor uma fotografia de uma vítima de assédio ou abuso sexual. É claro que isso nunca foi permitido constitucionalmente. Mas agora [com as atualizações] fica claro no ECA”.
Iniciais proibidas
Foi aumentado também o rigor do artigo 143, que preserva a identidade e a imagem da criança ou adolescente que comete ato infracional. A antiga versão da Lei já proibia a divulgação ou publicação de fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência. A novidade é que agora será proibido também divulgar as iniciais do nome e sobrenome desses jovens. A punição ainda aumentou para até seis anos de cadeia.
Segundo Beth Costa, Editora da Rede Globo, a alteração foi positiva. Porque algumas matérias hoje trazem as iniciais de uma criança junto com informações, por exemplo, acerca do o bairro onde mora, onde estuda e outros dados que acabam por revelar sua identidade. “As mudanças no Estatuto preservam ainda mais crianças e adolescentes sem prejudicar em absolutamente nada a cobertura jornalística”.
Clipping: Rede ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância)[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]