Projeto de lei reforça proteção da imagem de crianças na mídia sem prejudicar cobertura da imprensa
Desinformação
Um dos principais motivos da celeuma ocorreu por causa do parágrafo 240 que, em sua versão inicial de 1990, prevê punição para quem veiculasse imagens de pornografia infantil. Agora, com as alterações no ECA, o artigo passa a incriminar também a exibição de cenas de crianças e adolescentes em situação vexatória. O acréscimo da palavra “vexatória” no artigo levou alguns advogados a afirmar que o termo teria sentido muito amplo e, portanto, impediria a veiculação até mesmo de imagens de crianças em situação de risco social, cerceando a liberdade de imprensa.
A discussão teve início quando o advogado Dálio Zippin Filho, da OAB-PR, afirmou, em uma entrevista ao site Comunique-se, que a alteração no artigo não permitiria jornais publicarem, por exemplo, matérias que denunciassem o descaso do Estado com relação às crianças em condições de pobreza. “A palavra ‘vexatória’ abarca múltiplas interpretações, o que poderia gerar ações indenizatórias contra meios de comunicação”, disse Zippin, em entrevista que concedeu à ANDI.
Porém, o senador Demóstenes não concorda com a posição do advogado e afirmou que não há riscos para a liberdade de imprensa com o novo projeto. “Essa é uma preocupação desnecessária. No direito penal, colocar uma pessoa em situação vexatória pressupõe dolo, a intenção de constranger a vítima, por parte de quem veicula a imagem. E é claro que uma fotografia de uma criança pobre catando lixo num aterro, por exemplo, não se enquadra nessa lei”, afirma.
Saulo de Castro Bezerra, presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP), concorda com Demóstenes, e acredita que a inclusão da palavra “vexatória” foi um grande ganho para o Estatuto. Segundo ele, exatamente a amplitude da expressão protege, de forma ainda mais ampla, meninos e meninas. “Um jornal não poderá, por exemplo, veicular a imagem e a identidade de um adolescente como inadimplente numa instituição escolar, ou expor uma fotografia de uma vítima de assédio ou abuso sexual. É lógico que isso nunca foi permitido constitucionalmente. Mas agora [com as atualizações] fica claro no ECA”.
Iniciais proibidas
Foi aumentado também o rigor do artigo 143, que preserva a identidade e a imagem da criança ou adolescente que comete ato infracional. A antiga versão da Lei já proibia a divulgação ou publicação de fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência. A novidade é que agora será proibido também divulgar as iniciais do nome e sobrenome desses jovens. A punição ainda aumentou para até seis anos de cadeia.
Segundo Beth Costa, editora da Rede Globo, a alteração foi positiva. Porque algumas matérias hoje trazem as iniciais de uma criança junto com informações, por exemplo, acerca do o bairro onde mora, onde estuda e outros dados que acabam por revelar sua identidade. “As mudanças no Estatuto preservam ainda mais crianças e adolescentes sem prejudicar em absolutamente nada a cobertura jornalística”.
Para ler sobre as modificações no ECA e visualizar o texto do projeto de lei na íntegra (alterações aprovadas pelo Senado em negrito), acesse o site da Rede Andi.
Clipping: Rede Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância)[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]