Procuradoria Itinerante beneficia população em 100 dias de atuação
“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, diz o art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. Um desses meios citados pelo princípio constituinte foi implantado pelo Governo do Estado no ano passado, e está completando 100 dias de atuação em benefício do servidor público sergipano. Trata-se da Procuradoria Itinerante, uma iniciativa conjunta entre a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Entre os dias 13/04/2010 e 20/07/2011, 3.530 atos processuais foram sentenciados pela Procuradoria Itinerante, localizada no prédio da Seplag. Com julgamentos realizados às quartas e quintas-feiras, o projeto alcançou a marca dos 100 dias de atuação com a garantia de que um trabalho comprometido com o funcionalismo público vem sendo efetivado. De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria da Via Itinerante, Carlos Monteiro, o objetivo do projeto é agilizar a tramitação e análise dos requerimentos dos servidores públicos estaduais – sejam eles estatutários, temporários ou comissionados.
“Existe uma comissão mista de servidores da Seplag e da PGE que saem de suas atividades ordinárias para analisar os processos e encaminhar aos procuradores. Com a prestação jurisdicional administrativa rápida e célere, como pede a Constituição, há o fortalecimento e credibilidade da fase administrativa, e isso é muito importante. O Estado ganha no sentido financeiro, de economia das demandas judiciais e no fator temporário. Além disso, há um resgate da credibilidade do processo administrativo, e também no estímulo ao servidor público”, explica Carlos Monteiro.
As demandas analisadas envolvem cerca de 30 assuntos, a exemplo dos casos de averbações, abono de permanência, promoções, incorporações de gratificações, licenças, férias indenizadas, revisões de aposentadoria, dentre outros. “A Seplag não participa apenas do suporte técnico e de equipamentos, ela também participa organicamente, através dos setores irmanados com a Procuradoria Itinerante. E a PGE entra com sua atribuição constitucional, já que os processos precisam ser analisados por ela”, esclarece o procurador-chefe.
Desde a criação do projeto, os procedimentos administrativos vêm recebendo uma atenção diferenciada, além de uma considerável redução em seu tempo de análise – pela lei, 120 dias é o tempo limite para que os trâmites administrativos sejam solucionados. Processos que antes perduravam por até seis meses, hoje são julgados em no máximo 20 dias, havendo a possibilidade de, inclusive, um parecer ser emitido no mesmo dia da sua sessão de apreciação. “Hoje, diante da rapidez do trâmite, o servidor não precisar mais vir atrás do processo. E isso é um grande ganho”, concluiu Monteiro.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]- Procuradoria Itinerante beneficia população em 100 dias de atuação –