Procon informa sobre reajustes dos planos de saúde
A Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), informa aos consumidores sergipanos sobre a forma como será realizada o reajuste nos planos de saúde. Nesta semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através de nota técnica, esclareceu a respeito do reajuste dos planos de assistência de saúde.
Segundo a ANS, o mercado de saúde suplementar possui, basicamente, três categorias de planos de assistência à saúde. Por isso, a Agência tem exigido das empresas que trabalham com planos de saúde a adoção de políticas distintas de reajuste anual das mensalidades por variação de custo.
De acordo com o Procon, há regras diferenciadas para este tipo de reajuste de mensalidade nos planos contratados e os consumidores têm que estar atentos à categoria contratada. Entre os tipos estão de pessoas físicas (planos individuais-familiares), os planos contratados por pessoas jurídicas (planos coletivos) e os planos individuais exclusivamente odontológicos.
A diretora do Procon, Maria Gilsa Brito, informa que os consumidores têm que ficar atentos ao tipo de contrato assinado por eles. "Caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deve estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS", frisou. Seguindo a Agencia Nacional, o reajuste é de (5,76% para o biênio 2007/2008) ou por meio da celebração de Termo de Compromisso com a Agência. Neste caso, há necessidade de autorização prévia.
Reajuste
Sobre os planos individuais/familiares o Procon informa que o reajuste por variação de custos pode ser aplicado, no máximo, uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. No caso dos planos novos, os valores referentes à cobrança deverão estar expostos de forma clara e precisa no boleto de pagamento. Além disso, o boleto precisa informar também o índice autorizado pela ANS, o nome, o código e o número de registro do plano, o mês previsto para o próximo reajuste e o número do ofício de autorização da ANS.
Caso o consumidor encontre dificuldade em obter mais informações, poderá procurar ajuda ou efetuar reclamação junto ao Procon, que fica instalado no Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) do Shopping Riomar, localizado à Avenida Delmiro Gouveia, s/n°, ou pelo telefone (79) 3211-5216.
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