[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Com a criação do Colegiado de Informática de Aracaju, instituído pela Lei 2.960 de autoria do vereador petista Antônio Gois, de 19 de novembro de 2001 e pelo Decreto nº 52, de 27 de fevereiro de 2002, a Prefeitura de Aracaju deu início a uma vasta discussão: a política de software no âmbito da Administração Pública Municipal, direta ou indireta. O colegiado, vinculado à Semad – Secretaria Municipal de Administração – tem o objetivo de elaborar parecer técnico acerca da utilização de programas ou sistemas de computadores no setor público municipal.
Também é da competência do colegiado opinar e emitir parecer técnico acerca de sistemas ou programas de computador a ser adquiridos pela Prefeitura; sugerir diretrizes gerais para a aquisição de software em Aracaju; e emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre matéria relacionada à utilização de software em Aracaju.
O Colegiado de Informática de Aracaju deve ser composto por representantes do Poder Executivo Municipal, além de representantes da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade Tiradentes (Unit), Escola Técnica Federal de Sergipe (ETFSE) e Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado de Sergipe (SINDPD/SE).

Software Livre

Na reunião realizada na última semana ficou definida a necessidade de um encontro com a presença do prefeito Marcelo Déda, no prazo mais curto possível, dando posse a todos os membros do Colegiado, e permitindo a divulgação ampla da existência e composição desse Colegiado, atendendo sugestão do representante do SINDPD/SE, Milson Lima.
O secretário de Administração ressaltou a importância, para o município, da existência de uma política de informática e de um conselho consultivo para fixação de diretrizes, principalmente apontando para a defesa do chamado “software livre”, tendência mundial na produção de software para computadores que leva a uma redução dos custos para o setor público.
O software livre ou programa com códigos abertos é aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual impede restrições à sua cessão, distribuição, utilização ou alteração das suas características originais.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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