[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, sanciona amanhã, quarta-feira, às 8 horas, no Centro Administrativo Prof. Aloísio de Campos, a Lei 3.346, que concede gratificação especial pelo exercício efetivo de atividade de segurança pública aos ocupantes do cargo de Guarda Municipal. A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju no dia 03 de abril deste ano.

A solenidade de sanção da Lei acontece com presença de todos os secretários municipais da Prefeitura e era uma antiga reivindicação da corporação pelo fato dos guardas municipais desenvolverem atividade de caráter especial. A Lei a ser sancionada amanhã substitui a antiga Lei n° nº. 2.984, de dezembro de 2001, que passa a vigorar acrescida do artigo 13-B e seu respectivo parágrafo único, concedendo aos guardas municipais um acréscimo de 30% sobre o salário-base da categoria.

Para o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, “é uma grande satisfação poder assinar a Lei que concede este aumento aos guardas municipais, pois se trata de fazer justiça com nossos servidores e continuar a trajetória de respeito e valorização que foi a marca da administração de Marcelo Déda, desde o nosso primeiro mandato”, disse, referindo-se ao fato da proposta de Lei ter sido enviada à Câmara dos Vereadores no período em que o ex-prefeito Marcelo Déda estava no exercício do cargo.

A gratificação já começa a valer a partir deste mês para todos os guardas municipais que ingressaram no serviço público através de concurso público específico para a categoria.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]

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