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Termina na próxima sexta-feira, 26, o prazo para que os contribuintes sergipanos que possuem débitos fiscais com o Estado, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive aqueles que estão sendo executados judicialmente, possam regularizar a situação, através de renegociação e parcelamento das dívidas junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Desde o último dia 25 de outubro deste ano, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vêm realizando um mutirão fiscal, oportunizando aos contribuintes sergipanos (pessoas físicas e jurídicas) melhores condições para a regularização da situação, obedecendo aos critérios determinados pela Lei Estadual nº 6.970/2010, que instituiu a segunda versão/2010 do Refis (Programa de Regularização Fiscal).

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, Mário Luiz de Britto Aragão, a adesão à segunda versão do programa Refis/2010 tem sido um sucesso, uma vez que durante todo este mês, dezenas de contribuintes têm procurado a PGE a fim de aderir e renegociar seus débitos tributários. Uma demonstração de que a classe empresarial sergipana assimilou, de forma positiva, as vantagens do Refis estadual.

Independente de notificação, os contribuintes que já estão com seus débitos executados judicialmente, devem procurar diretamente a Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal da PGE, localizada na Praça Olímpio Campos, nº. 14, 1º andar, até a próxima sexta-feira, 26, das 7h às 13h, a fim de renegociar a dívida e formalizar o acordo.

Formalizado o acordo, a própria PGE apresentará requerimento ao Poder Judiciário, solicitando a suspensão do Processo Judicial, até o fim do parcelamento e quitação do débito. Ao final, a extinção do processo.

Vantagens

De acordo com Mário Britto, além dos descontos de multa no valor de 95 por cento e 80 por cento sobre os juros de mora, a segunda versão do Refis/2010, os contribuintes podem pagar seus débitos tributários concernentes ao ICM ou ICMS, à vista ou parcelados em até 120 (cento e vinte) meses, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008.

Segundo ele, a segunda versão do Refis/2010 possibilita, ainda, que o contribuinte possa selecionar os débitos tributários que entenda devidos, inserção de autos de infração que tenham como fato gerador Crimes contra a Ordem Tributária, a utilização de linhas de créditos específicas para financiar o pagamento à vista e a possibilidade da pessoa física assumir em nome próprio débito da pessoa jurídica.

“Esta é mais uma oportunidade que o Governo do Estado oferece aos contribuintes em débito, com a intenção de viabilizar o comércio, a movimentação e melhoraria das empresas, bem como evitar novas execuções fiscais, suspender ou extinguir os processos judiciais em andamento”, ressaltou Mário Britto.

A data limite para adesão ao programa é 26 de novembro de 2010, e de acordo com a lei estadual nº 6.970/2010 não haverá prorrogação.

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