[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Prossegue até novembro o prazo para os contribuintes que têm dívidas com o município aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), organizado pela Secretaria de Finanças (Sefin). O programa é uma oportunidade oferecida aos cidadãos e empresas para que possam parcelar seus débitos juntos à Prefeitura de Aracaju, com a vantagem de pagar uma entrada de 2% sobre o valor da dívida e parcelar o restante em até 60 prestações.

De acordo com o diretor de administração tributária da Sefin, Altamirando Dória Júnior, o Refis possibilita o parcelamento de dívidas mesmo ajuizadas, diferente do tradicional financiamento. “O Refis é um refinanciamento de todos os débitos existentes de uma pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Finanças, estejam eles ainda na esfera administrativa ou até mesmo judiciária. A vantagem, neste caso específico, é que ao negociar a dívida com a prefeitura, o contribuinte tem seu processo suspenso e fica ainda livre dos honorários advocatícios, o que na prática significa até uma economia”, explica.

Altamirando informa ainda que o Refis está hoje em sua terceira fase e foi fruto de uma lei de 2002, aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju. Através do Refis, o contribuinte pode refinanciar todos os débitos de natureza tributária, a exemplo do Imposto Sobre Serviço (ISS) ou Imposto Predial Territorial Urbano IPTU.

Para dar entrada no parcelamento, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Finanças, em uma das suas três centrais de atendimento: na sede da Sefin, na praça General Valadão, no centro da cidade; no posto de atendimento localizado no Centro Administrativo Prefeito Aloísio de Campos, no bairro Costa e Silva; ou no Centro de Atendimento ao Consumidor (Ceac), localizado no Shopping Riomar, na Coroa do Meio. A recomendação para o público é que procure fazer o refinanciamento o mais rápido possível, para evitar o congestionamento e a formação de filas que prejudiquem o atendimento.

Para negociar as dívidas, as pessoas físicas devem comparecer a Sefin com originais e cópias da carteira de identidade e CPF. Pessoas jurídicas devem levar original e cópia do contrato social. O valor mínimo para pessoa física é R$ 50 e para pessoas jurídicas R$ 100.

“É bom lembrar, no entanto, que o pré-requisito para aderir ao Refis é que a dívida do contribuinte tenha sido contraída até novembro de 2005. Débitos após esta data não podem ser refinanciados através do Refis. Neste caso, só através do parcelamento tradicional”, observa o diretor de administração tributária da Sefin.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]

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