Prazo de adesão ao Mutirão Fiscal da Sefaz não terá prorrogação
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) não fará a prorrogação do prazo de adesão para o Mutirão Fiscal criado para solucionar pendências de contribuintes com o Fisco Estadual sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), permanecendo como data final o próximo dia 30.
De acordo com a Sefaz, o Mutirão Fiscal foi aberto inicialmente para o mês de dezembro do ano passado, mas por solicitação da classe empresarial houve a concessão da prorrogação do prazo de adesão. Desta forma, os contribuintes interessados em quitar seus débitos têm até o final do mês para aproveitar as oportunidades oferecidas.
Conforme o balanço efetuado pela secretaria, o volume de adesões alcançou até a quinta-feira, dia 26, um total de R$ 17,6 milhões, valor considerado baixo na avaliação da Sefaz. “Com parcelamentos, atingimos o valor de R$ 10,8 milhões, o que representa mais de 80% do volume negociado. Ainda não é o volume esperado, mas até a próxima segunda-feira, data final para adesão, é possível que a procura pela negociação apresente um crescimento”, comentou a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa.
Pelo decreto que regulamentou a medida, os débitos tributários consolidados podem ser pagos à vista ou parcelados, sendo que à vista há a redução de 95% das multas punitivas e moratórias e ainda redução de 80% dos juros de moradia. Caso o contribuinte faça a opção pelo parcelamento, o contribuinte tem à disposição uma escala que varia de 50% a 80% de descontos nas multas e juros, a depender da quantidade escolhida de parcelas.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]- Prazo de adesão ao Mutirão Fiscal da Sefaz não terá prorrogação – Foto: Ascom/Sefaz