Portadores de deficiência garantem gratuidade no transporte coletivo
[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Portadores de deficiência mental e auditiva têm direito a gratuidade no transporte coletivo no município de Aracaju. A garantia é confirmada através da Lei 1325, de 07 de dezembro de 1989, e da Lei 1546, de 15 de dezembro de 1989, respectivamente.
De acordo com a Lei, o excepcional para ter direito a gratuidade deverá estar freqüentando regularmente uma das instituições especializadas no seu atendimento. O passe livre só é concedido mediante entendimento com as entidades: Amas (Associação dos amigos dos autistas do estado de Sergipe), ADM (Associação dos deficientes motores), APAE (Associação de pais e amigos do excepcional), APADA (Associação de pais e amigos do deficiente auditivo), CAP (Centro de apoio pedagógico aos deficientes visuais), CREESE (Centro de referência da mulher), Rosa Azul, Secretaria Municipal de Educação e Instituto Lourival Fontes.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 249-2323, ramal- 206.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
De acordo com a Lei, o excepcional para ter direito a gratuidade deverá estar freqüentando regularmente uma das instituições especializadas no seu atendimento. O passe livre só é concedido mediante entendimento com as entidades: Amas (Associação dos amigos dos autistas do estado de Sergipe), ADM (Associação dos deficientes motores), APAE (Associação de pais e amigos do excepcional), APADA (Associação de pais e amigos do deficiente auditivo), CAP (Centro de apoio pedagógico aos deficientes visuais), CREESE (Centro de referência da mulher), Rosa Azul, Secretaria Municipal de Educação e Instituto Lourival Fontes.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 249-2323, ramal- 206.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]