[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]O Plano Diretor da capital sergipana, após revisão e reestruturação realizadas pela Prefeitura de Aracaju, está nas mãos dos componentes da Câmara de Vereadores para entrar em processo de avaliação e posterior aprovação. Depois das mudanças elaboradas pela administração municipal em conjunto com diversos segmentos da sociedade, o então prefeito Marcelo Déda levou à Câmara o novo projeto do Plano Diretor, além dos projetos de quatro códigos para a cidade, antes de renunciar ao cargo que hoje é ocupado por Edvaldo Nogueira.

O vereador Iran Barbosa (PT) ficou encarregado de instaurar uma comissão para avaliar a revisão, mas que até o momento ainda não foi constituída por dificuldades de espaço físico. “Defendi o processo revisional, fiz até um seminário para discutir o Plano Diretor e decidi criar uma comissão transitória para prestar uma assessoria técnica. Os membros devem ser eleitos por comissões permanentes da Câmara e só não entrou em andamento o processo devido às condições atuais de trabalho, já que o prédio da Câmara passa por reformas”, disse.

Segundo informações de Barbosa, o setor Executivo já entregou a proposta e os códigos complementares; agora cabe ao Legislativo dar encaminhamento ao processo. “Desde outubro de 2005 a revisão já foi legalmente autorizada. Agora a comissão tem que prever como é formada a composição e a incumbência do novo projeto do Plano Diretor. Temos a idéia de trabalhar em cima da revisão em vez de ter o recesso este ano. Eu já estou fazendo a análise do projeto e vejo que o presidente da Câmara, Zeca da Silva (PSC), tem interesse em viabilizar o trabalho da comissão”, afirmou ele.

Revisão da PMA

Aracaju teve seu primeiro Plano Diretor no ano de 2000. Como a Constituição Municipal prevê a revisão de cinco em cinco anos, em 2005 foi feita a reformulação e ainda este ano o Plano Diretor terá que se adequar ao Estatuto, assim como em todas as cidades com mais de 20 mil habitantes ou que tenham potenciais turísticos, ecológicos ou históricos.

Segundo o diretor de Gestão Urbana da Secretaria Municipal de Planejamento, Fernando Antônio, a Prefeitura de Aracaju realizou um convênio de cooperação técnica com os principais segmentos da cidade para elaborar alguns códigos. “Para dar maior maleabilidade ao processo foram criados códigos complementares. Assim, deliberações gerais ficam para o Plano Diretor, e deliberações mais específicas ficam a cargo dos códigos”, disse.

Com a realização da Conferência das Cidades e o Encontro de Habitação Popular, além do 2º Congresso das Cidades promovido em 2004 com o Plano Aracaju +10, a Prefeitura de Aracaju produziu vídeos e panfletos para explicar o Plano Diretor da cidade, o que culminou em grandes avanços para modificações no projeto, como na área de políticas sociais, habitação e Meio Ambiente.

“Através do trabalho da administração municipal, o Plano Diretor passou a ter uma política voltada para a habitação popular, se tornou obrigatória a implementação do Congresso das Cidades e das audiências públicas, e o Meio Ambiente ganhou destaque especial. Para isso, fizeram parte das reuniões cerca de 15 entidades para discutir o plano, como o Crea, a OAB, o Sindiscon, a Central de Movimento Popular, entre outros”, explicou Fernando Antônio.

Dentre as melhorias aplicadas pelo Plano Diretor estão os parâmetros urbanísticos, fazendo com que a cidade tivesse melhor ocupação do solo, ou seja, com taxas de ocupação restritas em 5%, o que vai gerar um maior espaço destinado à área verde e livre. Também causou uma menor ocupação construtiva, tudo como resultado de ações realizadas de forma democrática e educativa, com a participação da sociedade através de audiências públicas e a distribuição de cartilhas.

Plano Diretor

Funcionando como uma Lei Municipal que deve ser elaborada com a participação da sociedade civil, o Plano Diretor tem a função de organizar o crescimento e o funcionamento da cidade. Além disso, é um importante instrumento para a gestão do espaço da cidade, para a democratização do acesso aos serviços e equipamentos urbanos, para a preservação dos recursos naturais e para o fortalecimento do potencial econômico do município.

A Lei do Plano Diretor define as diretrizes de ordenamento e controle do uso e da ocupação do espaço urbano, apontando o que deve ser protegido, estimulado ou proibido no que se refere ao crescimento da cidade. Quem confere tal importância ao Plano Diretor é uma Lei Federal, chamada de “Estatuto das Cidades”.

Ao assegurar que a propriedade urbana esteja submetida à sua função social, o Estatuto das Cidades prevê ainda a necessidade de que o Plano Diretor seja elaborado com a ampla participação de todos os setores da comunidade. O Estatuto das Cidades aponta também os instrumentos previstos em lei para garantir um crescimento ordenado e com justiça social para o município, a exemplo do IPTU Progressivo, da Outorga Onerosa, das Operações Urbanas, dentre outros.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.