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A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária (ACO) nº 1.162, pleiteando que seja declarada irregular a inscrição do Estado no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc), vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Esta inscrição impedia o Estado de receber transferências voluntárias da União, bem como de firmar novos convênios e operações de crédito, o que já teria provocado o represamento de recursos da ordem de R$ 370 milhões destinados ao Estado.

A restrição foi imposta em função de suposta irregularidade verificada na execução do Convênio Sudese/DDS nº 094/99, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação, fazendo uso do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria de Estado da Fazenda, e a União, por meio da antiga Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), atual Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene). O convênio teve como finalidade a alfabetização e capacitação de jovens e adultos em frentes produtivas.

Estado já obteve liminar

A Ação Cível Originária foi precedida da Ação Cautelar (AC) nº 1.936, protocolada no STF em 11 de janeiro deste ano. Para ela, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da AC, concedeu liminar parcial em 22 de fevereiro. A liminar determinou à União que retirasse o Estado de Sergipe do Siafi ou de qualquer outro cadastro de inadimplentes que tivesse como fundamento o convênio mencionado.

Segundo o procurador do Estado André Luiz Santos Meira, agora, na ação principal, o Governo do Estado pleiteia a declaração, em definitivo, da irregularidade de sua inscrição no Cauc/Siafi em decorrência do convênio 094/99. Pede, também, a declaração de impossibilidade de aplicação de sanções prévias contra o Estado, sem a observância do devido processo legal, antes de uma deliberação final na tomada de contas referente ao convênio, no âmbito da União, que sequer foi iniciada.

Dos autos da ACO consta que uma auditoria da Adene teria constatado irregularidades na realização de despesas após o término do convênio, assim como ausência de relatório de execução financeira e de comprovação de aplicação da contrapartida de Sergipe no convênio, no valor de R$ 38 mil.

O Governo de Sergipe alega, entretanto, que tais irregularidades se referem à administração antepassada. Alega, também, que, embora a Adene tenha  procedido à inscrição do Estado como inadimplente no Siafi, tem retardado a instauração do processo de tomada de contas especial em face dos ex-administradores faltosos.

Diante dessa circunstância, a Secretaria de Estado da Educação do atual governo instaurou uma sindicância para apurar as supostas irregularidades e determinar os responsáveis por elas. A SEED também oficiou a ADENE, em dezembro do ano passado, solicitando "a imediata abertura de tomada de contas especial" do referido convênio.

A Ação Cível Originária tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, que anteriormente concedeu a liminar pleiteada.

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