PGE dá parecer contrário à publicação de lista de devedores no sítio da Sefaz
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) indeferiu a possibilidade de publicação da lista de devedores inscritos na Dívida Ativa Estadual, com os respectivos valores, no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O parecer foi do procurador André Luiz Vinhas da Cruz, em resposta à consulta feita pelo secretário da Fazenda, Nilson Lima, depois da solicitação feita pelo Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe (Sindat), pedindo que fosse publicada na página da Sefaz na internet a relação dos contribuintes sergipanos inscritos na Dívida Ativa.
No parecer, o procurador ressalta que "o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem-comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso".
Ainda de acordo com o documento, "o inciso XII do art. 5º da CF/88 foi de clareza meridiana ao estabelecer que é inviolável o sigilo de dados pessoais das pessoas físicas ou jurídicas". O procurador ainda informa no parecer que "se a Fazenda Pública possui os dados financeiros de seus contribuintes, em razão de seu ofício arrecadatório, fica no dever constitucional de velar pelo sigilo dos mesmos, sob pena de quebrá-lo, incorrendo em violação ao texto da Carta Magna".
Na seqüência, ao analisar a solicitação do Sindat, sob a alegação de que, ao tornar público os nomes dos devedores, o Estado forçaria os mesmos a honrarem os seus compromissos, a mesma estaria contida no direito constitucional. Contudo, a própria regra do inciso XXXIII do art. 5º excepciona tal direito, quando o sigilo é imprescindível à segurança da própria sociedade e do Estado.
Segundo o procurador, "a publicação da lista dos devedores inscritos na dívida ativa estadual não irá gerar o efeito almejado pelo Sindat. Pelo contrário, tal medida trará mais prejuízos do que benefícios, seja à sociedade, seja ao Estado. Existem diversos modos de cobrança de dívidas, e a coação – por meio de mídia escrita, falada, televisada ou cibernética – não se coaduna com os tempos hodiernos, em que as garantias individuais a cada dia são vilipendiadas, em nome de um pretenso Estado policialesco."
O secretário Nilson Lima, atendendo à recomendação da PGE, de não publicação de informações fiscais dos contribuintes sergipanos, já encaminhou cópia do parecer ao sindicato.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]