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“Apesar da Constituição Federal garantir o livre exercício dos cultos religiosos no Brasil, ainda há resistência e é comum a prática da intolerância religiosa por parte de vários segmentos da sociedade e de pessoas que não admitem a crença, a fé e suas manifestações de culto de determinadas religiões, principalmente àquelas de matriz africana (candomblé, umbanda e etc)”. A afirmação é do Ouvidor Estadual dos Direitos Humanos e da Cidadania, Elito Vasconcelos, acrescentando que a exemplo do que ocorre em todo o Brasil, em Sergipe não é diferente.

Segundo o Ouvidor Estadual, desde 2011, quando a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Ouvidoria Estadual dos Direitos Humanos foram instituídas por lei estadual, tem-se recebido e registrado várias denúncias sobre a intolerância religiosa, principalmente por pessoas ligadas às religiões e cultos de matrizes africanas.

 “Geralmente vizinhos e pessoas que residem próximas aos templos religiosos de matriz africana como terreiros de umbanda e candomblé, por não serem adeptos, simpáticos ou não tolerarem a religião, por discriminação; com a desculpa de se sentirem incomodados pelos cantos e sons de atabaques registram boletins de ocorrência em Delegacias de Polícia, denunciando os babalourixás e Yalorixás, por perturbação do trabalho e sossêgo alheio, o que é caracterizado como Contravenção Penal, tipificado no  artigo 42 da Lei nº 3.688/41 ( Lei das Contravenções Penais), vindo a serem processados criminalmente, e, na maioria das vezes condenados”, explica o Ouvidor.

Casos em Sergipe

Ainda segundo Elito Vasconcelos, em 2011, em Sergipe, precisamente em Nossa Senhora do Socorro, houve um caso em que um Centro Espírita Umbandista foi obrigado, por decisão judicial, a encerrar suas atividades religiosas, e ainda a Yalorixá teve que pagar um salário mínimo, como pena alternativa. Recentemente, outro caso registrado no bairro Rosa Elze, onde um babalourixá está sendo processado criminalmente também por perturbação do trabalho e sossêgo alheio e maus tratos a animais.

“Esta é uma forma subliminar e capciosa de se agir com a Intolerância Religiosa, pois, como a Constituição Federal, a legislação ordinária brasileira, tratados internacionais, inclusive, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantem a liberdade religiosa, crenças, cultos e suas manifestações, os não adeptos a estas manifestações utilizam-se do fundamento da perturbação do trabalho e sossego alheio e do dispositivo legal para, na verdade, de forma sutil de disfarçarem a sua intolerância religiosa”,

De acordo com as informações do  Ouvidor Elito Vasconcelos, os casos de intolerância religiosa que chegam à Ouvidoria, e que ainda não estejam na esfera da Polícia ou do Judiciário são encaminhados ao Ministério Público, buscando-se uma solução harmoniosa e conciliatória.

“Quando estes já estão em fase processual, encaminhamos à Defensoria Pública, com o qual temos uma parceria salutar de acompanhamento do Processo. Trata-se de uma questão de educação cultural, de conscientização, e para barrar ou amenizar esta situação é preciso que haja um maior envolvimento com amplo debate e discussão entre os movimentos representativos dessas comunidades, dos setores religiosos, dos profissionais da sociologia, antropologia, autoridades ligadas à Segurança Público, Ministério Público e Poder Judiciário para uma melhor compreensão sobre o tema”, pontua.

“A tolerância é o respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das culturas do mundo, dos modos de expressão e das maneiras de exprimir a qualidade do ser humano.  A tolerância é a harmonia na diferença”, finaliza Elito Vasconcelos.

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